JusTerminal · CRSFN
CVMCRSFNCADETJSP

CRSFN · 22/05/1997

Recurso Voluntário — Acórdão nº 2067/1997

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioImprovidotexto integral
RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Empréstimo a empresas ligadas - "operações casadas" - Infringência ao disposto no Art. 34, item V, da Lei 4.595/64, c/c IV da Circular 30/66 - Apenamento da Instituição Financeira e do dirigente responsável pela área. PENALIDADE: Multa pecuniária. BASE LEGAL: Lei 4.595/64, Art. 44, § 2º, c/c os arts. 1º e 3º, da Lei 8.383/91

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, a) negar provimento ao recurso voluntário interposto pelo BANCO ITAMARATI S.A., mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de aplicar-se-lhe multa pecuniária no valor equivalente a 2.697,35 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S, vencidos os Conselheiros Drs. Ezequiel Grin, Eli Loria e Hélio Ramos Domingues, que votaram pelo arquivamento; b) dar provimento ao recurso voluntário interposto por TITO ENRIQUE DA SILVA NETO, convolando-se em arquivamento a penalidade de multa pecuniária no valor de 2.697,35 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S. No tocante ao apelo interposto por ANTONIO HERMANN DIAS MENEZES DE AZEVEDO, a decisão final do Conselho foi proferida após se terem verificado, em primeira votação, três resultados distintos: três votos pela manutenção da decisão de primeira instância (multa); dois votos pela convolação da pena de multa em arquivamento e três votos pela alteração da pena de multa pecuniária em arquivamento, vencidos os Conselheiros Drs. Ezequiel Grin e Hélio Ramos Domingues. Votando-se por último entre a pena de advertência e multa, prevaleceu a aplicação da pena de advertência ao recorrente ANTONIO HERMANN DIAS MENEZES DE AZEVEDO, vencidos os Conselheiros Drs. Eli Loria, João Osamir Cunha e Clair Ienite Gobbo, que apresentou declaração de Voto vencido. Presente a advogada, Dra. Norma Jonssen Parente, que fez sustentação oral em favor dos recorrentes

Inteiro teor

2.640 caracteres transcritos do PDF oficial

ACÓRDÃO/CRSFN 2067/97 Recurso 2088 Processo origem BCB 9200036098

RECURSOS VOLUNTÁRIOS

RECORRENTES: BANCO ITAMARATI S.A.   TITO ENRIQUE DA SILVA NETO   ANTONIO HERMANN DIAS MENEZES DE AZEVEDO     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Empréstimo a empresas ligadas - "operações casadas" - Infringência ao disposto no Art. 34, item V, da Lei 4.595/64, c/c IV da Circular 30/66 - Apenamento da Instituição Financeira e do dirigente responsável pela área.      PENALIDADE: Multa pecuniária.   BASE LEGAL: Lei 4.595/64, Art. 44, § 2º, c/c os arts. 1º e 3º, da Lei 8.383/91.   ACÓRDÃO/CRSFN 2067/97: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, a) negar provimento ao recurso voluntário interposto pelo BANCO ITAMARATI S.A., mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de aplicar-se-lhe multa pecuniária no valor equivalente a 2.697,35 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S, vencidos os Conselheiros Drs. Ezequiel Grin, Eli Loria e Hélio Ramos Domingues, que votaram pelo arquivamento; b) dar provimento ao recurso voluntário interposto por TITO ENRIQUE DA SILVA NETO, convolando-se em arquivamento a penalidade de multa pecuniária no valor de 2.697,35 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S. No tocante ao apelo interposto por ANTONIO HERMANN DIAS MENEZES DE AZEVEDO, a decisão final do Conselho foi proferida após se terem verificado, em primeira votação, três resultados distintos: três votos pela manutenção da decisão de primeira instância (multa); dois votos pela convolação da pena de multa em arquivamento e três votos pela alteração da pena de multa pecuniária em arquivamento, vencidos os Conselheiros Drs. Ezequiel Grin e Hélio Ramos Domingues. Votando-se por último entre a pena de advertência e multa, prevaleceu a aplicação da pena de advertência ao recorrente ANTONIO HERMANN DIAS MENEZES DE AZEVEDO, vencidos os Conselheiros Drs. Eli Loria, João Osamir Cunha e Clair Ienite Gobbo, que apresentou declaração de Voto vencido. Presente a advogada, Dra. Norma Jonssen Parente, que fez sustentação oral em favor dos recorrentes.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, João Osamir Cunha, Hélio Ramos Domingues, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Vicente Caravello Filho. Presentes os Drs. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 22 de maio de 1997

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa