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CRSFN · 15/12/2000

Recurso Voluntário — Acórdão nº 3105/2000

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioImprovidotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação – Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura cambial demonstrada – Apelo a que se nega provimento. PENALIDADE: Multa pecuniária. BASE LEGAL: Decreto n° 23.258;33, art. 6°. ACÓRDÃO/CRSFN 3105/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar pena de multa pecuniária no valor correspondente a US$ 13,950.00 (treze mil e novecentos e cinqüenta dólares dos Estados Unidos) a FERRICHE COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., porquanto o fato de não ter recebido as importâncias relativas à efetivação das exportações a rigor não a desonera, até por ser empresa do ramo, da incumbência de prestar satisfação à autoridade supervisora. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro e Amélia Yoko Kawamura. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 15 de dezembro de 2000

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar pena de multa pecuniária no valor correspondente a US$ 13,950.00 (treze mil e novecentos e cinqüenta dólares dos Estados Unidos) a FERRICHE COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., porquanto o fato de não ter recebido as importâncias relativas à efetivação das exportações a rigor não a desonera, até por ser empresa do ramo, da incumbência de prestar satisfação à autoridade supervisora

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196ª Sessão em 15 de dezembro de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 3105/00

Recurso 3181  Processo origem BCB 9700752773      RECURSO VOLUNTÁRIO    RECORRENTE: FERRICHE COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação – Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura cambial demonstrada – Apelo a que se nega provimento.      PENALIDADE: Multa pecuniária.   BASE LEGAL: Decreto n° 23.258;33, art. 6°.     ACÓRDÃO/CRSFN 3105/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar pena de multa pecuniária no valor correspondente a US$ 13,950.00 (treze mil e novecentos e cinqüenta dólares dos Estados Unidos) a FERRICHE COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., porquanto o fato de não ter recebido as importâncias relativas à efetivação das exportações a rigor não a desonera, até por ser empresa do ramo, da incumbência de prestar satisfação à autoridade supervisora.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro e Amélia Yoko Kawamura. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 15 de dezembro de 2000

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