CRSFN · 08/08/1996
Recurso de Ofício — Acórdão nº 1804/1996
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de Ofício, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de arquivar o processo em relação ao Sr. ANTÔNIO CARLOS BRAGA LEMGRUBER, pelas próprias razões da decisão recorrida
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138ª Sessão em 08 de agosto de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1804/96
RECURSO 1746 Processo origem BCB 9300171937
RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDO: ANTÔNIO CARLOS BRAGA LEMGRUBER EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO. Irregularidade na realizaçao de compra e venda de títulos federais com a finalidade de melhorar os resultados da empresa no Demonstrativo do Resultado do 1º semestre de 1986. Infração não caracterizada. ACÓRDÃO/CRSFN 1804/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de Ofício, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de arquivar o processo em relação ao Sr. ANTÔNIO CARLOS BRAGA LEMGRUBER, pelas próprias razões da decisão recorrida.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Paulo Cézar de Freitas Samico, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 08 de agosto de 1996.
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