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CRSFN · 12/11/1996

Recurso Voluntário — Acórdão nº 1910/1996

Recurso Voluntário + Recurso de Ofício

Recurso Voluntário + Recurso de OfícioParcialmente providotexto integral
RECURSOS VOLUNTÁRIO E DE OFÍCIO. Realização de operações lastreadas em títulos públicos, sem o necessário registro no Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, como exige a regulamentação. PENALIDADE: Advertência. BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, § 1º

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, (a) dar provimento parcial ao recurso voluntário, para modificar a pena de multa inicialmente aplicada pelo Banco Central do Brasil, em pena de advertência, e (b) negar provimento ao recurso de ofício para arquivar o processo em relação ao Sr. ROBERT CLIVE JOBIM FREIRE. Presente o advogado Dr. Sebastião T. Sthel que fez sustentação oral

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141ª Sessão em 12 de novembro de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1910/96

RECURSO 1879 Processo origem BCB 9500420757

I - RECURSO VOLUNTÁRIO

RECORRENTE: BANESTES DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VAL. MOBILIÁRIOS S/A     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL         II - RECURSO DE OFÍCIO     RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDO: ROBERT CLIVE JOBIM FREIRE      EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIO E DE OFÍCIO. Realização de operações lastreadas em títulos públicos, sem o necessário registro no Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, como exige a regulamentação.      PENALIDADE: Advertência.      BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, § 1º.   ACÓRDÃO/CRSFN 1910/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, (a) dar provimento parcial ao recurso voluntário, para modificar a pena de multa inicialmente aplicada pelo Banco Central do Brasil, em pena de advertência, e (b) negar provimento ao recurso de ofício para arquivar o processo em relação ao Sr. ROBERT CLIVE JOBIM FREIRE. Presente o advogado Dr. Sebastião T. Sthel que fez sustentação oral.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Clair Ienite Gobbo, Dr. Eli Loria, Dr. Ezequiel Grin, Dr. João Osamir Cunha, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Marcos Antonio Barreto Barbosa e Dr. Vicente Caravello Filho. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 12 de novembro de 1996.

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