CRSFN · 12/09/1996
Recurso de Ofício — Acórdão nº 1824/1996
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, (a) por maioria e como questão prejudicial ao mérito, julgar pela inexistência da prescrição administrativa, vencidos os Conselheiros Dr. Hélio Ramos Domingues e Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt; e (b) por unanimidade, pela devolução do processo ao órgão de primeira instância, uma vez que, em face à prejudicial originalmente aceita, o Colegiado deixou de apreciar o mérito propriamente dito, com relação ao Sr. GETÚLIO FRANCISCO COELHO, o que deverá ser feito pelo órgão de primeira instância. Presente a advogada Drª Ariádna Bohomoletz Gaal que fez sustentação oral
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139ª Sessão em 12 de setembro de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1824/96
RECURSO 1651 Processo origem CVM 16/93
I - RECURSOS VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES: MARCUS ANTONIO PEREIRA GEFRAC CONSULTORIA E PARTICIPAÇÃO LTDA. SAJUTHÁ RIO PARTICIPAÇÕES LTDA. FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS-FUNCEF RECORRIDA: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS II - RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS RECORRIDOS: MARCUS ANTONIO PEREIRA GETÚLIO FRANCISCO COELHO INVEST-RIO D.T.V.M. EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS E DE OFÍCIO. Criação de condições artificiais de demanda e oferta de valores mobiliários. Manipulação de preços e uso de práticas não equitativas, envolvendo ações preferenciais ao portador de emissão da Supergasbrás. ACÓRDÃO/CRSFN 1824/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, (a) por maioria e como questão prejudicial ao mérito, julgar pela inexistência da prescrição administrativa, vencidos os Conselheiros Dr. Hélio Ramos Domingues e Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt; e (b) por unanimidade, pela devolução do processo ao órgão de primeira instância, uma vez que, em face à prejudicial originalmente aceita, o Colegiado deixou de apreciar o mérito propriamente dito, com relação ao Sr. GETÚLIO FRANCISCO COELHO, o que deverá ser feito pelo órgão de primeira instância. Presente a advogada Drª Ariádna Bohomoletz Gaal que fez sustentação oral.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Dr. Eli Loria, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Marcos Antonio Barreto Barbosa, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 12 de setembro de 1996.
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