CRSFN · 15/12/2000
Recurso de Ofício — Acórdão nº 3112/2000
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, SPORT CALÇADOS LTDA., por não ter restado caracterizada nos autos a prática ilícita inquinada à parte, quer pela inocorrência de fins lucrativos e de habitualidade dos atos, como bem informou a autoridade supervisora, quer pela falta de elementos comprobatórios de existência de oferta pública de recursos vinculadamente captados
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196ª Sessão em 15 de dezembro de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 3112/00
Recurso 3293 Processo origem BCB 0000998574 RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDO: SPORT CALÇADOS LTDA. EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Exercício de atividades típicas de instituição financeira sem a competente autorização do Banco Central do Brasil – Efetivação de desconto de cheques com deságio e coobrigação do cedente – Irregularidade não configurada – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3112/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, SPORT CALÇADOS LTDA., por não ter restado caracterizada nos autos a prática ilícita inquinada à parte, quer pela inocorrência de fins lucrativos e de habitualidade dos atos, como bem informou a autoridade supervisora, quer pela falta de elementos comprobatórios de existência de oferta pública de recursos vinculadamente captados.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro e Amélia Yoko Kawamura. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 15 de dezembro de 2000
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