CRSFN · 15/12/2000
Recurso Voluntário — Acórdão nº 3104/2000
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, não conhecer do recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de indeferir o pedido de registro especial de empresa exportadora formulado por BARRA DO GUAICUÍ S.A., por tratar-se de matéria inserida no poder discricionário da autoridade fazendária, permitida a reapreciação por esta instância revisora se e quando houver irresignação ao ato de cancelamento, o que não é o caso dos vertentes autos
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196ª Sessão em 15 de dezembro de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 3104/00
Recurso 3180 Processo origem MINIFAZ 10680.012064/99-08 RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: BARRA DO GUAICUÍ S.A. RECORRIDO: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DA 6ª RF EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – SECEX – Registro especial para operar como empresa comercial exportadora – Indeferimento do pedido pela Secretaria da Receita Federal 6ª Região – Poder discricionário – Incompetência do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional – Recurso não conhecido. ACÓRDÃO/CRSFN 3104/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, não conhecer do recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de indeferir o pedido de registro especial de empresa exportadora formulado por BARRA DO GUAICUÍ S.A., por tratar-se de matéria inserida no poder discricionário da autoridade fazendária, permitida a reapreciação por esta instância revisora se e quando houver irresignação ao ato de cancelamento, o que não é o caso dos vertentes autos.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 14 de dezembro de 2000
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