JusTerminal · CRSFN
CVMCRSFNCADE

CRSFN · 15/12/2000

Recurso Voluntário — Acórdão nº 3104/2000

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioNão conhecidotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO – SECEX – Registro especial para operar como empresa comercial exportadora – Indeferimento do pedido pela Secretaria da Receita Federal 6ª Região – Poder discricionário – Incompetência do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional – Recurso não conhecido. ACÓRDÃO/CRSFN 3104/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, não conhecer do recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de indeferir o pedido de registro especial de empresa exportadora formulado por BARRA DO GUAICUÍ S.A., por tratar-se de matéria inserida no poder discricionário da autoridade fazendária, permitida a reapreciação por esta instância revisora se e quando houver irresignação ao ato de cancelamento, o que não é o caso dos vertentes autos. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 14 de dezembro de 2000

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, não conhecer do recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de indeferir o pedido de registro especial de empresa exportadora formulado por BARRA DO GUAICUÍ S.A., por tratar-se de matéria inserida no poder discricionário da autoridade fazendária, permitida a reapreciação por esta instância revisora se e quando houver irresignação ao ato de cancelamento, o que não é o caso dos vertentes autos

Inteiro teor

1.623 caracteres transcritos do PDF oficial

196ª Sessão em 15 de dezembro de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 3104/00

Recurso 3180  Processo origem MINIFAZ 10680.012064/99-08      RECURSO VOLUNTÁRIO    RECORRENTE: BARRA DO GUAICUÍ S.A.     RECORRIDO: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DA 6ª RF      EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – SECEX – Registro especial para operar como empresa comercial exportadora – Indeferimento do pedido pela Secretaria da Receita Federal 6ª Região – Poder discricionário – Incompetência do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional – Recurso não conhecido.     ACÓRDÃO/CRSFN 3104/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, não conhecer do recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de indeferir o pedido de registro especial de empresa exportadora formulado por BARRA DO GUAICUÍ S.A., por tratar-se de matéria inserida no poder discricionário da autoridade fazendária, permitida a reapreciação por esta instância revisora se e quando houver irresignação ao ato de cancelamento, o que não é o caso dos vertentes autos.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 14 de dezembro de 2000

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa