CRSFN · 07/11/2000
Recurso de Ofício — Acórdão nº 3059/2000
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, FRUTARES COMERCIAL, IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA., uma vez que, por troca de correspondência, acordaram as partes em fazer compensação de posições, aprovada especialmente pela autoridade supervisora
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194ª Sessão em 07 de novembro de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 3059/00
Recurso 3197 Processo origem BCB 9700774306
RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDO: FRUTARES COMERCIAL, IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação – Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade – Compensação de posições entre exportadora e importador – Regularização admitida em caráter excepcional – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3059/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, FRUTARES COMERCIAL, IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA., uma vez que, por troca de correspondência, acordaram as partes em fazer compensação de posições, aprovada especialmente pela autoridade supervisora.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 07 de novembro de 2000
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