CRSFN · 22/05/1997
Recurso de Ofício — Acórdão nº 2068/1997
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de arquivar-se o presente processo, considerando-se não ter havido infrigência ao Art. 44, § 8º, da Lei 4.595/64
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ACÓRDÃO/CRSFN 2068/97 Recurso 2097 Processo origem BCB 9500472739
RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDO: ARBI FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL LTDA. EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO - Empresa de factoring - Falta de remessa de documentação solicitada pelo Banco Central do Brasil - Inocorrência de conduta tipica - Apelo improvido - Manutenção do Arquivamento. ACÓRDÃO/CRSFN 2068/97: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de arquivar-se o presente processo, considerando-se não ter havido infrigência ao Art. 44, § 8º, da Lei 4.595/64.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Eli Loria, Ezequiel Grin, José Fernando Monteiro Alves, João Osamir Cunha, Hélio Ramos Domingues, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Vicente Caravello Filho. Presentes os Drs. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 22 de maio de 1997.
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