CRSFN · 20/10/2004
Recurso de Ofício — Acórdão nº 5452/2004
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, JORGE LUIZ CHRIST MUSSUMESCI, sócio-gerente de agência de turismo e, portanto, impassível de sofrer na espécie punições com base na Lei 4.595/64
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242ª Sessão em 20 de outubro de 2004 ACÓRDÃO/CRSFN 5452/04
Recurso 4123 Processo BCB 9900926877 RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDO: JORGE LUIZ CHRIST MUSSUMESCI EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Agência de turismo – Falsa declaração de identidade prestada em formulário – Descumprimento do dever de zelar pelas reservas cambiais do País – Utilização dos recursos em moeda estrangeira adquiridas no Mercado de Taxas Flutuantes-MTF em finalidades não previstas no respectivo regulamento – Impunibilidade – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 5452/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, JORGE LUIZ CHRIST MUSSUMESCI, sócio-gerente de agência de turismo e, portanto, impassível de sofrer na espécie punições com base na Lei 4.595/64.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Marcos Galileu Lorena Dutra, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas, Maurício Lucena do Val e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presente o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional.
Sala das Sessões (RJ), 20 de outubro de 2004 - Ata publicada no DOU de 20.12.2004.
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