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CRSFN · 20/10/2004

Recurso de Ofício — Acórdão nº 5452/2004

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Agência de turismo – Falsa declaração de identidade prestada em formulário – Descumprimento do dever de zelar pelas reservas cambiais do País – Utilização dos recursos em moeda estrangeira adquiridas no Mercado de Taxas Flutuantes-MTF em finalidades não previstas no respectivo regulamento – Impunibilidade – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 5452/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, JORGE LUIZ CHRIST MUSSUMESCI, sócio-gerente de agência de turismo e, portanto, impassível de sofrer na espécie punições com base na Lei 4.595/64. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Marcos Galileu Lorena Dutra, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas, Maurício Lucena do Val e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presente o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional. Sala das Sessões (RJ), 20 de outubro de 2004 - Ata publicada no DOU de 20.12.2004

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, JORGE LUIZ CHRIST MUSSUMESCI, sócio-gerente de agência de turismo e, portanto, impassível de sofrer na espécie punições com base na Lei 4.595/64

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242ª Sessão em 20 de outubro de 2004 ACÓRDÃO/CRSFN 5452/04

Recurso 4123  Processo BCB 9900926877     RECURSO DE OFÍCIO

 RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDO: JORGE LUIZ CHRIST MUSSUMESCI      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Agência de turismo – Falsa declaração de identidade prestada em formulário – Descumprimento do dever de zelar pelas reservas cambiais do País – Utilização dos recursos em moeda estrangeira adquiridas no Mercado de Taxas Flutuantes-MTF em finalidades não previstas no respectivo regulamento – Impunibilidade – Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 5452/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, JORGE LUIZ CHRIST MUSSUMESCI, sócio-gerente de agência de turismo e, portanto, impassível de sofrer na espécie punições com base na Lei 4.595/64.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Marcos Galileu Lorena Dutra, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas, Maurício Lucena do Val e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presente o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional.

Sala das Sessões (RJ), 20 de outubro de 2004 - Ata publicada no DOU de 20.12.2004.

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