CRSFN · 25/02/2000
Julgado — Acórdão nº 2775/2000
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento aos recursos interpostos, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar multa pecuniária a BANCO CRÉDITO METROPOLITANO S.A. (R$ 40.000,00 - quarenta mil reais), ALBA MARIA SILVA DA COSTA (R$ 40.000,00 - quarenta mil reais), e PAULO ROBERTO GOMES DA CONCEIÇÃO (R$ 30.000,00 – trinta mil reais), caracterizada a irregularidade pelas operações simuladas feitas pelos indiciados, dada a confidência entre as sociedades envolvidas e os valores mutuados, em operações que desaguaram na integralização de capital do próprio banco mutuante, vencido declaradamente o Conselheiro Hélio Ramos Domingues ao votar pelo arquivamento. Anotou-se a presença do advogado Dr. Paulo de Tarso C. Pinotti, que deduziu sustentação oral em favor dos apelantes
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183ª Sessão em 25 de fevereiro de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 2775/00
Recurso 2649 Processos Origens BCB 9600603773 RECURSOS VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: BANCO CRÉDITO METROPOLITANO S.A. ALBA MARIA SILVA DA COSTA PAULO ROBERTO GOMES DA CONCEIÇÃO RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS – Empréstimo vedado - Concessão a empresa ligada mediante interposição de terceiros ((operação triangular() – Irregularidade caracterizada – Apelo improvido. PENALIDADE: Multa Pecuniária. BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, § 2º. ACÓRDÃO/CRSFN 2775/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento aos recursos interpostos, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar multa pecuniária a BANCO CRÉDITO METROPOLITANO S.A. (R$ 40.000,00 - quarenta mil reais), ALBA MARIA SILVA DA COSTA (R$ 40.000,00 - quarenta mil reais), e PAULO ROBERTO GOMES DA CONCEIÇÃO (R$ 30.000,00 – trinta mil reais), caracterizada a irregularidade pelas operações simuladas feitas pelos indiciados, dada a confidência entre as sociedades envolvidas e os valores mutuados, em operações que desaguaram na integralização de capital do próprio banco mutuante, vencido declaradamente o Conselheiro Hélio Ramos Domingues ao votar pelo arquivamento. Anotou-se a presença do advogado Dr. Paulo de Tarso C. Pinotti, que deduziu sustentação oral em favor dos apelantes.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 24 de fevereiro de 2000
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