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CRSFN · 30/05/2000

Recurso de Ofício — Acórdão nº 2862/2000

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Mercado de valores mobiliários – Ausência de fornecimento, à CVM, de informações semestrais – (Instrução CVM 202 – art. 16 - § 2º) – Falência – Substituição de síndico – Recurso a que se nega provimento. ACÓRDÃO/CRSFN 2862/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorridos, FAUSTO PEREIRA DE LACERDA FILHO, síndico da massa falida que veio de ser substituído na função, em cujos deveres figurava o de envio dos dados à CVM (prazos fixados, etapas atingidas, bens alienados, valores arrecadados, importâncias desembolsadas), não efetivado, mas sem a presença do elemento culpa. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 30 de maio de 2000

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorridos, FAUSTO PEREIRA DE LACERDA FILHO, síndico da massa falida que veio de ser substituído na função, em cujos deveres figurava o de envio dos dados à CVM (prazos fixados, etapas atingidas, bens alienados, valores arrecadados, importâncias desembolsadas), não efetivado, mas sem a presença do elemento culpa

Inteiro teor

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187ª Sessão em 30 de maio de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 2862/00

Recurso 2987  Processo origem CVM 98/4801   

  RECURSO DE OFÍCIO      RECORRENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS   

 RECORRIDO: FAUSTO PEREIRA DE LACERDA FILHO      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Mercado de valores mobiliários – Ausência de fornecimento, à CVM, de informações semestrais – (Instrução CVM 202 – art. 16 - § 2º) – Falência – Substituição de síndico – Recurso a que se nega provimento.     ACÓRDÃO/CRSFN 2862/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorridos, FAUSTO PEREIRA DE LACERDA FILHO, síndico da massa falida que veio de ser substituído na função, em cujos deveres figurava o de envio dos dados à CVM (prazos fixados, etapas atingidas, bens alienados, valores arrecadados, importâncias desembolsadas), não efetivado, mas sem a presença do elemento culpa.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 30 de maio de 2000

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