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CRSFN · 30/05/2000

Julgado — Acórdão nº 2844/2000

CRSFNImprovidotexto integral
RECURSOS VOLUNTÁRIOS – Mercado de valores mobiliários – Fundo de investimento – Excesso do limite de aplicações em ações de uma mesma companhia emitente – Transação fora do pregão de ações registradas para negociação em bolsa de valores – Atuação como contraparte – Irregularidades caracterizadas – Apelos improvidos. PENALIDADES: Advertência e Multa Pecuniária. BASE LEGAL: Lei 6.385/76, art. 11, incisos I e II ACÓRDÃO/CRSFN 2844/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos recursos interpostos, ratificada a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar individualmente a UNITAS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. e RICARDO PENNA DE AZEVEDO penas de advertência e de multa pecuniária no valor correspondente a 6.000 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’s por terem restado caracterizadas as infrações descritas na peça inicial, cumprindo notar que a atuação da administradora provocou prejuízos ao fundo de investimento, que, de conseguinte, veio a ser desativado. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Eli Loria, Luiz Fernando Sarcinelli Garcia, Waldir Quintiliano da Silva, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 31 de maio de 2000

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos recursos interpostos, ratificada a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar individualmente a UNITAS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. e RICARDO PENNA DE AZEVEDO penas de advertência e de multa pecuniária no valor correspondente a 6.000 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’s por terem restado caracterizadas as infrações descritas na peça inicial, cumprindo notar que a atuação da administradora provocou prejuízos ao fundo de investimento, que, de conseguinte, veio a ser desativado

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187ª Sessão em 30 de maio de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 2844/00

Recurso 2705  Processo origem CVM 95/3243      RECURSOS VOLUNTÁRIOS      RECORRENTES: UNITAS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBIL. LTDA. RICARDO PENNA DE AZEVEDO     RECORRIDO: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS            EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS – Mercado de valores mobiliários – Fundo de investimento – Excesso do limite de aplicações em ações de uma mesma companhia emitente – Transação fora do pregão de ações registradas para negociação em bolsa de valores – Atuação como contraparte – Irregularidades caracterizadas – Apelos improvidos.      PENALIDADES: Advertência e Multa Pecuniária.      BASE LEGAL: Lei 6.385/76, art. 11, incisos I e II     ACÓRDÃO/CRSFN 2844/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos recursos interpostos, ratificada a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar individualmente a UNITAS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. e RICARDO PENNA DE AZEVEDO penas de advertência e de multa pecuniária no valor correspondente a 6.000 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’s por terem restado caracterizadas as infrações descritas na peça inicial, cumprindo notar que a atuação da administradora provocou prejuízos ao fundo de investimento, que, de conseguinte, veio a ser desativado.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Eli Loria, Luiz Fernando Sarcinelli Garcia, Waldir Quintiliano da Silva, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 31 de maio de 2000

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