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CRSFN · 07/11/2000

Recurso Voluntário — Acórdão nº 3054/2000

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioImprovidotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação – Falta de negociação da moeda estrangeira em estabelecimento autorizado a operar na modalidade - Sonegação de cobertura cambial materializada – Apelo a que nega provimento. PENALIDADE: Multa Pecuniária. BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º. ACÓRDÃO/CRSFN 3054/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a MARAJÁ MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 61.989,97 (sessenta e um mil, novecentos e oitenta e nove dólares e noventa e sete centavos dos Estados Unidos), porquanto demonstrada realização de operações sem as respectivas entregas das divisas estrangeiras pela recorrente, implicando lesão às reservas cambiais do País, vencido o Conselheiro Johan Albino Ribeiro ao votar pelo arquivamento. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 07 de novembro de 2000

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a MARAJÁ MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 61.989,97 (sessenta e um mil, novecentos e oitenta e nove dólares e noventa e sete centavos dos Estados Unidos), porquanto demonstrada realização de operações sem as respectivas entregas das divisas estrangeiras pela recorrente, implicando lesão às reservas cambiais do País, vencido o Conselheiro Johan Albino Ribeiro ao votar pelo arquivamento

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194ª Sessão em 07 de novembro de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 3054/00

Recurso 3152  Processo origem BCB 9600655589   

  RECURSO VOLUNTÁRIO      RECORRENTE: MARAJÁ MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL         EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação – Falta de negociação da moeda estrangeira em estabelecimento autorizado a operar na modalidade - Sonegação de cobertura cambial materializada – Apelo a que nega provimento.      PENALIDADE: Multa Pecuniária.   BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º.     ACÓRDÃO/CRSFN 3054/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a MARAJÁ MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 61.989,97 (sessenta e um mil, novecentos e oitenta e nove dólares e noventa e sete centavos dos Estados Unidos), porquanto demonstrada realização de operações sem as respectivas entregas das divisas estrangeiras pela recorrente, implicando lesão às reservas cambiais do País, vencido o Conselheiro Johan Albino Ribeiro ao votar pelo arquivamento.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 07 de novembro de 2000

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