CRSFN · 07/11/2000
Recurso Voluntário — Acórdão nº 3054/2000
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a MARAJÁ MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 61.989,97 (sessenta e um mil, novecentos e oitenta e nove dólares e noventa e sete centavos dos Estados Unidos), porquanto demonstrada realização de operações sem as respectivas entregas das divisas estrangeiras pela recorrente, implicando lesão às reservas cambiais do País, vencido o Conselheiro Johan Albino Ribeiro ao votar pelo arquivamento
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194ª Sessão em 07 de novembro de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 3054/00
Recurso 3152 Processo origem BCB 9600655589
RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MARAJÁ MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação – Falta de negociação da moeda estrangeira em estabelecimento autorizado a operar na modalidade - Sonegação de cobertura cambial materializada – Apelo a que nega provimento. PENALIDADE: Multa Pecuniária. BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º. ACÓRDÃO/CRSFN 3054/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a MARAJÁ MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 61.989,97 (sessenta e um mil, novecentos e oitenta e nove dólares e noventa e sete centavos dos Estados Unidos), porquanto demonstrada realização de operações sem as respectivas entregas das divisas estrangeiras pela recorrente, implicando lesão às reservas cambiais do País, vencido o Conselheiro Johan Albino Ribeiro ao votar pelo arquivamento.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 07 de novembro de 2000
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