JusTerminal · CRSFN
CVMCRSFNCADETJSP

CRSFN · 19/06/1996

Recurso Voluntário — Acórdão nº 1766/1996

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioImprovidotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO. Importação. Prestação de informações falsas no contrato de câmbio. Declarações de Importação e Guias de Importação falsificadas. Importações inexistentes. Evasão de divisas. Recurso não provido. PENALIDADE: Multa pecuniária. BASE LEGAL: Lei 4.131/62, art. 23, § 3º

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar à COMERCIAL ELLO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA. a pena de multa pecuniária no valor eqüivalente a 650.607,99 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S

Inteiro teor

1.456 caracteres transcritos do PDF oficial

136ª Sessão em 19 de junho de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1766/96

RECURSO 1786 Processo origem BCB 9200141839

RECURSO VOLUNTÁRIO

RECORRENTE: COMERCIAL ELLO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA.     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. Importação. Prestação de informações falsas no contrato de câmbio. Declarações de Importação e Guias de Importação falsificadas. Importações inexistentes. Evasão de divisas. Recurso não provido.      PENALIDADE: Multa pecuniária.      BASE LEGAL: Lei 4.131/62, art. 23, § 3º.   ACÓRDÃO/CRSFN 1766/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar à COMERCIAL ELLO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA. a pena de multa pecuniária no valor eqüivalente a 650.607,99 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª. Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. Rafael Euclydes de Campos Cardoso, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 19 de junho de 1996.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa