CRSFN · 28/04/1998
Recurso de Ofício — Acórdão nº 2338/1998
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de ofício, confirmada a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à apelada, INTERCORP DO BRASIL LTDA., tendo em vista que inaplicável ao episódio, porque editada supervenientemente, a norma regulamentar que vedou remessa de dinheiro com base no dólar comercial - forma efetivada pela recorrida - e estipulou o pagamento de direitos autorais sobre a utilização de "software" pelo mercado de taxas flutuantes
Inteiro teor
1.637 caracteres transcritos do PDF oficial
160ª Sessão em 28 de abril de 1998 ACÓRDÃO/CRSFN 2338/98
Recurso 2388 Processo origem BCB 9200111951
RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDA: INTERCORP DO BRASIL LTDA. EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO. Câmbio - Falsas declarações em contratos, celebrados para quitação de débitos de comercialização de "softwares" - Remessa de divisas com base no dólar comercial - Fatos ocorridos anteriormente à edição da norma regulamentar que vedou a prática - Princípio da irretroatividade - Recurso improvido - Arquivamento do processo. ACÓRDÃO/CRSFN 2338/98: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de ofício, confirmada a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à apelada, INTERCORP DO BRASIL LTDA., tendo em vista que inaplicável ao episódio, porque editada supervenientemente, a norma regulamentar que vedou remessa de dinheiro com base no dólar comercial - forma efetivada pela recorrida - e estipulou o pagamento de direitos autorais sobre a utilização de "software" pelo mercado de taxas flutuantes.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, João Osamir Cunha, Hélio Ramos Domingues, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Raymundo Magliano Filho. Presentes os Drs. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 28 de abril de 1998
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.