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CRSFN · 11/12/1996

Julgado — Acórdão nº 1926/1996

CRSFNImprovidotexto integral
RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Exportação. Declarações de informações falsas no contrato de câmbio. Embarque de mercadorias diferentes das declaradas na Guia de Exportação. Recursos não providos. PENALIDADE: Multa pecuniária. BASE LEGAL: Lei 4.131/62, art. 23, § 3º

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos recursos voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar, individualmente, aos Srs. DENIS COOKE e ROMANO DAZZI, ex-administradores da Cerealista Diana S.A., a pena de multa pencuniária equivalente a 423.844,06 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S por restarem caracterizadas as infrações descritas na peça vestibular

Inteiro teor

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143ª Sessão em 11 de dezembro de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1926/96

RECURSO 1544 Processo origem BCB 9200126029

RECURSOS VOLUNTÁRIOS

RECORRENTES: DENIS COOKE   ROMANO DAZZI     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Exportação. Declarações de informações falsas no contrato de câmbio. Embarque de mercadorias diferentes das declaradas na Guia de Exportação. Recursos não providos.      PENALIDADE: Multa pecuniária.      BASE LEGAL: Lei 4.131/62, art. 23, § 3º.   ACÓRDÃO/CRSFN 1926/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos recursos voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar, individualmente, aos Srs. DENIS COOKE e ROMANO DAZZI, ex-administradores da Cerealista Diana S.A., a pena de multa pencuniária equivalente a 423.844,06 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S por restarem caracterizadas as infrações descritas na peça vestibular.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Clair Ienite Gobbo, Dr. Eli Loria, Dr. Ezequiel Grin, Dr. João Osamir Cunha, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Marcos Antonio Barreto Barbosa e Dr. Vicente Caravello Filho. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 11 de dezembro de 1996.

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