CRSFN · 30/07/1998
Recurso Voluntário — Acórdão nº 2448/1998
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso interposto, confirmada a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a PEDRO CELSO PEREIRA pena de advertência, sob fundamento de que, a par de entregues a destempo, as informações não atendiam às normas regulamentares pertinentes
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163ª Sessão em 30 de julho de 1998 ACÓRDÃO/CRSFN 2448/98
Recurso 2506 Processo origem CVM 96/2040
RECURSO VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: PEDRO CELSO PEREIRA RECORRIDA: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. Mercado de Valores Mobiliários - Auditor independente - Falta de tempestiva remessa de informações periódicas exigidas pela Instrução CVM 216/94 - Infração caracterizada - Apelo improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 2448/98: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso interposto, confirmada a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a PEDRO CELSO PEREIRA pena de advertência, sob fundamento de que, a par de entregues a destempo, as informações não atendiam às normas regulamentares pertinentes.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Ney Castro Alves, Elizabeth Lourenço Rocha, Rafael Euclydes de Campos Cardoso, João Osamir Cunha, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 30 de julho de 1998.
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