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CRSFN · 29/07/1999

Recurso de Ofício — Acórdão nº 2640/1999

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO - Mercado de Valores Mobiliários – Auditor Independente – Falta de registro na CVM da empresa de auditoria – Acolhimento das razões deduzidas pelo indiciado – Apelo improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 2640/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, confirmada a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, MIGUEL RENDY, que reconheceu erro no procedimento de ter enviado à Autarquia supervisora informações, não em papéis próprios, mas em documento de timbre da empresa de auditoria pela qual era responsável e que de resto não dispunha, em sua carteira de clientes, de instituições sujeitas à fiscalização da ora apelante. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 29 de julho de 1999

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, confirmada a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, MIGUEL RENDY, que reconheceu erro no procedimento de ter enviado à Autarquia supervisora informações, não em papéis próprios, mas em documento de timbre da empresa de auditoria pela qual era responsável e que de resto não dispunha, em sua carteira de clientes, de instituições sujeitas à fiscalização da ora apelante

Inteiro teor

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175ª Sessão em 29 de julho de 1999 ACÓRDÃO/CRSFN 2640/99

Recurso 2613  Processo origem CVM 97/0873   

  RECURSO DE OFÍCIO    RECORRENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS     RECORRIDO: MIGUEL RENDY      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO - Mercado de Valores Mobiliários – Auditor Independente – Falta de registro na CVM da empresa de auditoria – Acolhimento das razões deduzidas pelo indiciado – Apelo improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 2640/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, confirmada a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, MIGUEL RENDY, que reconheceu erro no procedimento de ter enviado à Autarquia supervisora informações, não em papéis próprios, mas em documento de timbre da empresa de auditoria pela qual era responsável e que de resto não dispunha, em sua carteira de clientes, de instituições sujeitas à fiscalização da ora apelante.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 29 de julho de 1999

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