CRSFN · 09/02/2004
Recurso de Ofício — Acórdão nº 4730/2004
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - após rejeitar a questão de preliminar (prescrição) argüida, por força das disposições da Lei 9.873/99, vencidos os Conselheiros Johan Albino Ribeiro, Valdecyr Maciel Gomes e José Ataliba Ferraz Sampaio - dar provimento parcial aos recursos interpostos por a.1) FLPM PARTICIPAÇÕES S.A.(ex-BANCO DIMENSÃO S.A.) e a.2) PAULO MESSER, cancelando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 950,41 (novecentos e cinqüenta reais e quarenta e um centavos) aplicada no particular pelo órgão de primeiro grau com base na Lei 4.595/64 (art.44, § 2º), por entender-se que, no referente à liquidação das operações de câmbio, tratou-se de troca de dólar sacado (cabo) por manual, restando provada a intempestiva e incorreta publicação do balanço, visto como a prestação de informações à autoridade supervisora invocada pelos defendentes não supre o requisito regulamentar desatendido, motivo pelo qual é confirmada no detalhe a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar as apelantes, com base na Lei 4.595/64 (art. 44, § 2º), a outra multa pecuniária individual no valor de R$ 950,41 (novecentos e cinqüenta reais e quarenta e um centavos); b) negar provimento ao recurso de ofício formulado, arquivando-se o processo em relação ao recorrido, FERNANDO AUGUSTO ALVES, não integrante de cargo estatutário e por isso mesmo inalcançável, na espécie, pelo sancionamento de que se trata. A deliberação deste CRSFN foi tomada à unanimidade quanto à subida compulsória e por maioria pertinentemente aos apelos facultativos, vencido, diante da declaração de voto vencedor do Conselheiro Aldo Vincenzo Bertolucci, o Conselheiro Johan Albino Ribeiro ao votar pelo arquivamento do processo, tendo o advogado Dr. Alexandre Naoki Nishioka formulado sustentação oral em benefício dos interesses dos apelantes
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234ª Sessão em 09 de fevereiro de 2004 ACÓRDÃO/CRSFN 4730/04
Recurso 4059 Processo BCB 9900923659 I - RECURSOS VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: FLPM PARTICIPAÇÕES S.A. (ex-BANCO DIMENSÃO S.A.) PAULO MESSER RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL II - RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDO: FERNANDO AUGUSTO ALVES
EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS E DE OFÍCIO - Câmbio - Compra e venda - Operações com instituições no exterior - Falta de comprovação da contrapartida em moeda nacional mediante crédito/débito na conta corrente titulada pela sociedade domiciliada no estrangeiro - Registro no Sisbacen em datas posteriores às das contratações de câmbio - Argumentos de defesa acolhidos em parte - Caracterização de irregularidade na publicação do balanço - Provimento parcial aos apelos voluntários - Recurso de ofício improvido.
PENALIDADE: Multa Pecuniária.
BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, § 2º.
ACÓRDÃO/CRSFN 4730/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - após rejeitar a questão de preliminar (prescrição) argüida, por força das disposições da Lei 9.873/99, vencidos os Conselheiros Johan Albino Ribeiro, Valdecyr Maciel Gomes e José Ataliba Ferraz Sampaio - dar provimento parcial aos recursos interpostos por a.1) FLPM PARTICIPAÇÕES S.A.(ex-BANCO DIMENSÃO S.A.) e a.2) PAULO MESSER, cancelando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 950,41 (novecentos e cinqüenta reais e quarenta e um centavos) aplicada no particular pelo órgão de primeiro grau com base na Lei 4.595/64 (art.44, § 2º), por entender-se que, no referente à liquidação das operações de câmbio, tratou-se de troca de dólar sacado (cabo) por manual, restando provada a intempestiva e incorreta publicação do balanço, visto como a prestação de informações à autoridade supervisora invocada pelos defendentes não supre o requisito regulamentar desatendido, motivo pelo qual é confirmada no detalhe a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar as apelantes, com base na Lei 4.595/64 (art. 44, § 2º), a outra multa pecuniária individual no valor de R$ 950,41 (novecentos e cinqüenta reais e quarenta e um centavos); b) negar provimento ao recurso de ofício formulado, arquivando-se o processo em relação ao recorrido, FERNANDO AUGUSTO ALVES, não integrante de cargo estatutário e por isso mesmo inalcançável, na espécie, pelo sancionamento de que se trata. A deliberação deste CRSFN foi tomada à unanimidade quanto à subida compulsória e por maioria pertinentemente aos apelos facultativos, vencido, diante da declaração de voto vencedor do Conselheiro Aldo Vincenzo Bertolucci, o Conselheiro Johan Albino Ribeiro ao votar pelo arquivamento do processo, tendo o advogado Dr. Alexandre Naoki Nishioka formulado sustentação oral em benefício dos interesses dos apelantes.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Edmundo de Paulo, Johan Albino Ribeiro, Maurício Lucena do Val e José Ataliba Ferraz Sampaio. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 09 de fevereiro de 2004. Ata publicada no DOU de 15.04.2004 - Seção 1 - pag. 17 a 19
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