CRSFN · 26/08/1998
Recurso de Ofício — Acórdão nº 2483/1998
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, negar provimento aos a) Recursos voluntários, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar individualmente a LINCOLN DE MORAES MACHADO e JOSÉ MACHADO DE ARAÚJO multa pecuniária no valor equivalente a R$ 3.160,66 (três mil, cento e sessenta reais e sessenta e seis centavos), por ter restado patente a simulação relativa, devendo ser repudiada a alegação de independência de negócios, realizados, em verdade, no intuito de fazer com que os Recursos financeiros remanescessem no mesmo conglomerado, transitando ilícita e indiretamente da instituição financeira para pessoa ligada; bem assim ao b) Recurso de ofício, confirmado o arquivamento definido pela instância ora recorrente no tocante aos apelados, FRANCISCO WAN-DICK ALENCAR e MANOEL MACHADO DE ARAÚJO, pela própria fundamentação aduzida, segundo a qual não participaram dos ilícitos em causa. A decisão do CRSFN se deu à unanimidade, no caso da subida compulsória dos autos, e por maioria, relativamente aos apelos voluntários, vencido o Conselheiro Dr. Hélio Ramos Domingues, que votou pelo arquivamento
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164ª Sessão em 26 de agosto de 1998 ACÓRDÃO/CRSFN 2483/98
Recurso 2486 Processo origem BCB 9500561760
I - RECURSOS VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES: LINCOLN DE MORAES MACHADO JOSÉ MACHADO DE ARAÚJO RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL II - RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDOS: FRANCISCO WAN-DICK ALENCAR MANOEL MACHADO DE ARAÚJO EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS E DE OFÍCIO. Empréstimo vedado - Liberação de Recursos em favor de pessoa ligada, mediante interposição de terceiros ("operação triangular") - Irregularidades caracterizadas - Recursos a que se nega provimento. PENALIDADE: Multa Pecuniária. BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, § 2º. ACÓRDÃO/CRSFN 2483/98: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, negar provimento aos a) Recursos voluntários, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar individualmente a LINCOLN DE MORAES MACHADO e JOSÉ MACHADO DE ARAÚJO multa pecuniária no valor equivalente a R$ 3.160,66 (três mil, cento e sessenta reais e sessenta e seis centavos), por ter restado patente a simulação relativa, devendo ser repudiada a alegação de independência de negócios, realizados, em verdade, no intuito de fazer com que os Recursos financeiros remanescessem no mesmo conglomerado, transitando ilícita e indiretamente da instituição financeira para pessoa ligada; bem assim ao b) Recurso de ofício, confirmado o arquivamento definido pela instância ora recorrente no tocante aos apelados, FRANCISCO WAN-DICK ALENCAR e MANOEL MACHADO DE ARAÚJO, pela própria fundamentação aduzida, segundo a qual não participaram dos ilícitos em causa. A decisão do CRSFN se deu à unanimidade, no caso da subida compulsória dos autos, e por maioria, relativamente aos apelos voluntários, vencido o Conselheiro Dr. Hélio Ramos Domingues, que votou pelo arquivamento.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, João Osamir Cunha, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto Da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 26 de agosto de 1998
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