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CRSFN · 14/07/2004

Recurso Voluntário — Acórdão nº 5235/2004

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioImprovidotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO - Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura demonstrada - Apelo a que se nega provimento

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a DINA DISTRIBUIDORA NACIONAL DE AUTOPEÇAS LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 205,774.88 (duzentos e cinco mil, setecentos e setenta e sete dólares dos Estados Unidos e oitenta e oito centavos), por ter restado configurada a irregularidade descrita na inicial, reafirmando-se entendimento já externado pela Justiça segundo o qual, fechados contratos de câmbio, emitidas Guias de Exportação, remetidas mercadorias para o exterior, a não comprovação de inocorrência de inadimplemento do comprador no estrangeiro, a ausência de prova de reintrodução dos produtos no mercado interno e a falta de adoção de procedimentos visando a resguardar o crédito titulado pelo exportador fazem presumir fraude cambial por evasão de divisas. Anotaram-se 3 (três) resultados diversos na primeira apuração: Conselheiros André Luiz Dumortout de Mendonça (multa pecuniária de 30% - trinta por cento), João Cox Neto (percentual de 50% - cinqüenta por cento) e os demais pela ratificação do sancionamento original, posição dominante depois de 2 (dois) escrutínios em que os Conselheiros guardaram coerência, vencido portanto o Conselheiro André Luiz Dumortout de Mendonça na primeira etapa (30% - trinta por cento), que, na segunda, novamente foi vencido juntamente com o Conselheiro João Cox Neto (cinqüenta por cento)

Inteiro teor

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239ª Sessão em 14 de julho de 2004 ACÓRDÃO/CRSFN 5235/04

Recurso 5292  Processo BCB 0301196216    

RECURSO VOLUNTÁRIO

 RECORRENTE: DINA DISTRIBUIDORA NACIONAL DE AUTOPEÇAS LTDA.     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO - Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura demonstrada - Apelo a que se nega provimento.    PENALIDADE: Multa Pecuniária.

BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º.     ACÓRDÃO/CRSFN 5235/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a DINA DISTRIBUIDORA NACIONAL DE AUTOPEÇAS LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 205,774.88 (duzentos e cinco mil, setecentos e setenta e sete dólares dos Estados Unidos e oitenta e oito centavos), por ter restado configurada a irregularidade descrita na inicial, reafirmando-se entendimento já externado pela Justiça segundo o qual, fechados contratos de câmbio, emitidas Guias de Exportação, remetidas mercadorias para o exterior, a não comprovação de inocorrência de inadimplemento do comprador no estrangeiro, a ausência de prova de reintrodução dos produtos no mercado interno e a falta de adoção de procedimentos visando a resguardar o crédito titulado pelo exportador fazem presumir fraude cambial por evasão de divisas. Anotaram-se 3 (três) resultados diversos na primeira apuração: Conselheiros André Luiz Dumortout de Mendonça (multa pecuniária de 30% - trinta por cento), João Cox Neto (percentual de 50% - cinqüenta por cento) e os demais pela ratificação do sancionamento original, posição dominante depois de 2 (dois) escrutínios em que os Conselheiros guardaram coerência, vencido portanto o Conselheiro André Luiz Dumortout de Mendonça na primeira etapa (30% - trinta por cento), que, na segunda, novamente foi vencido juntamente com o Conselheiro João Cox Neto (cinqüenta por cento).

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, João Cox Neto, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas, Carlos Antônio Silva dos Santos e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 14 de julho de 2004. Ata publicada no DOU de 16.11.2004. Seção 1 - pgs. 59 e 60.

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