CRSFN · 28/08/2002
Recurso Voluntário — Acórdão nº 3720/2002
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional – após rejeitar, por maioria, a questão de preliminar argüida (prescrição), em virtude das disposições da Lei 9.873, de 23.11.99, vencidos os Conselheiros Gilberto Frussa, Johan Albino Ribeiro e André Luiz Dumortout de Mendonça, dar provimento, por unanimidade, ao recurso interposto, convolando em arquivamento a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar pena de multa pecuniária no valor correspondente a US$ 6,409,325,03 (seis milhões, quatrocentos e nove mil, trezentos e vinte e cinco dólares dos Estados Unidos e três centavos) a STOCK S/A CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES (atual MULTISTOCK S.A. CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES). O caso em tela, envolvendo em sua origem a antecessora Merimpex S.A. Corretora de Câmbio e Valores, reporta transferência de controle acionário sem traslado da carteira de câmbio que se efetivou antes da abertura do vertente processo administrativo, a permitir inferências de que o ilícito não restara lógica e oportunamente detectável pelos compradores. Ademais, a negociação merecera efetivo acompanhamento pela autoridade supervisora no contexto de política oficial de incentivo à redução do número de corretoras, com transferência das mais frágeis para grupos que mostrassem solidez patrimonial. O advogado Dr. Luiz Alfredo Taunay deduziu sustentação oral em favor dos interesses da recorrente
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216ª Sessão em 28 de agosto de 2002 ACÓRDÃO/CRSFN 3720/02
Recurso 3410 Processo BCB 9400367329
RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: STOCK S/A CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES (atual MULTISTOCK S.A. CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES)
RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Importação – Falsa declaração prestada em contrato – Uso de razão social e de dados cadastrais sem anuência das empresas titulares – Peculiaridades do caso - Apelo a que se dá provimento. ACÓRDÃO/CRSFN 3720/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional – após rejeitar, por maioria, a questão de preliminar argüida (prescrição), em virtude das disposições da Lei 9.873, de 23.11.99, vencidos os Conselheiros Gilberto Frussa, Johan Albino Ribeiro e André Luiz Dumortout de Mendonça, dar provimento, por unanimidade, ao recurso interposto, convolando em arquivamento a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar pena de multa pecuniária no valor correspondente a US$ 6,409,325,03 (seis milhões, quatrocentos e nove mil, trezentos e vinte e cinco dólares dos Estados Unidos e três centavos) a STOCK S/A CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES (atual MULTISTOCK S.A. CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES). O caso em tela, envolvendo em sua origem a antecessora Merimpex S.A. Corretora de Câmbio e Valores, reporta transferência de controle acionário sem traslado da carteira de câmbio que se efetivou antes da abertura do vertente processo administrativo, a permitir inferências de que o ilícito não restara lógica e oportunamente detectável pelos compradores. Ademais, a negociação merecera efetivo acompanhamento pela autoridade supervisora no contexto de política oficial de incentivo à redução do número de corretoras, com transferência das mais frágeis para grupos que mostrassem solidez patrimonial. O advogado Dr. Luiz Alfredo Taunay deduziu sustentação oral em favor dos interesses da recorrente.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 28 de agosto de 2002 - Publicado no DOU de 30/09/2002 - Seção 1, pags. 25 a 29.
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