CRSFN · 12/09/1996
Recurso Voluntário — Acórdão nº 1833/1996
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar à STATUS CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS a pena de advertência
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139ª Sessão em 12 de setembro de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1833/96
RECURSO 1776 Processo origem BCB 9200084374
RECURSO VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: STATUS CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. Contratos de Câmbio de importação. Ausência do cadastro de diversos clientes nos arquivos da instituição, quando da celebração de contratos de câmbio que ampararam remessa de divisas ao exterior, a título de pagamento de supostas importações. Inobservância do Comunicado DECAM 71/79. PENALIDADE: Advertência. BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, § 1º. ACÓRDÃO/CRSFN 1833/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar à STATUS CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS a pena de advertência.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Dr. Eli Loria, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Marcos Antonio Barreto Barbosa, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 12 de setembro de 1996.
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