CRSFN · 31/01/2000
Julgado — Acórdão nº 2759/2000
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, dar provimento ao recurso interposto, transformando em arquivamento a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a a) BANCO ARAUCÁRIA S.A., b) ALBERTO DALCANALE NETO e c) REINOLDO TULESKI pena de advertência. Sem ingerir na questão cambial, que não foi o escopo do processo consoante dispôs o recorrido, julgou o CRSFN que a falha contábil apontada encerra violação do COSIF, porém há de ser vista com temperamentos, máxime quando se considera que os recorrentes promoveram correção antes do concurso da autoridade supervisora. Na sessão, compareceu o Dr. Marcus Augusto Malucelli formulando sustentação oral em prol dos apelantes, inclusive “b”, que, na oportunidade, também fez uso da palavra
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182ª Sessão em 31 de janeiro de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 2759/00
Recurso 2696 Processo origem 9700756265 RECURSOS VOLUNTÁRIOS RECORRENTE: BANCO ARAUCÁRIA S.A. ALBERTO DALCANALE NETO REINOLDO TULESKI RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: Escrituração inexata – Baixa contábil de contratos de venda de câmbio (taxas flutuantes) efetivada na data do vencimento, sem a correspondente liquidação das operações no exterior – Peculiaridades do caso – Apelos providos. ACÓRDÃO/CRSFN 2759/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, dar provimento ao recurso interposto, transformando em arquivamento a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a a) BANCO ARAUCÁRIA S.A., b) ALBERTO DALCANALE NETO e c) REINOLDO TULESKI pena de advertência. Sem ingerir na questão cambial, que não foi o escopo do processo consoante dispôs o recorrido, julgou o CRSFN que a falha contábil apontada encerra violação do COSIF, porém há de ser vista com temperamentos, máxime quando se considera que os recorrentes promoveram correção antes do concurso da autoridade supervisora. Na sessão, compareceu o Dr. Marcus Augusto Malucelli formulando sustentação oral em prol dos apelantes, inclusive “b”, que, na oportunidade, também fez uso da palavra.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 31 de janeiro de 2000
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