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CRSFN · 26/10/2000

Recurso de Ofício — Acórdão nº 3029/2000

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação – Falta de negociação das divisas em instituição autorizada a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura cambial não materializada – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3029/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade e em aditamento ao Acórdão CRSFN 2334/98, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, GUIMÉLIA GONZAGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA., não se inferindo nenhum indício de dolo ou má-fé na realização do negócio — típico caso de insucesso comercial —, tendo em vista a data e o valor da operação. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 26 de outubro de 2000

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade e em aditamento ao Acórdão CRSFN 2334/98, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, GUIMÉLIA GONZAGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA., não se inferindo nenhum indício de dolo ou má-fé na realização do negócio — típico caso de insucesso comercial —, tendo em vista a data e o valor da operação

Inteiro teor

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193ª Sessão em 26 de outubro de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 3029/00

Recurso 2369  Processo origem BCB 9300176680   

  RECURSO DE OFÍCIO      RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDO: GUIMÉLIA GONZAGA IND. E COM. DE CONFECÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA.      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação – Falta de negociação das divisas em instituição autorizada a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura cambial não materializada – Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 3029/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade e em aditamento ao Acórdão CRSFN 2334/98, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, GUIMÉLIA GONZAGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA., não se inferindo nenhum indício de dolo ou má-fé na realização do negócio — típico caso de insucesso comercial —, tendo em vista a data e o valor da operação.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 26 de outubro de 2000

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