CRSFN · 28/05/2002
Recurso Voluntário — Acórdão nº 3632/2002
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar pena de multa pecuniária no valor correspondente a US$ 280,000.00 (duzentos e oitenta mil dólares dos Estados Unidos) a GALVANO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. por ter restado caracterizada a irregularidade aludida na peça inicial, registrando-se ausência nos autos de ação de execução, de protesto de título ou de oportuna e adequada comunicação, à autarquia supervisora, da inadimplência do importador
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213ª Sessão em 28 de maio de 2002 ACÓRDÃO/CRSFN 3632/02
Recurso 3409 Processo BCB 9400326958
RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: GALVANO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura demonstrada – Apelo a que se nega provimento. PENALIDADE: Multa Pecuniária.
BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º. ACÓRDÃO/CRSFN 3632/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar pena de multa pecuniária no valor correspondente a US$ 280,000.00 (duzentos e oitenta mil dólares dos Estados Unidos) a GALVANO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. por ter restado caracterizada a irregularidade aludida na peça inicial, registrando-se ausência nos autos de ação de execução, de protesto de título ou de oportuna e adequada comunicação, à autarquia supervisora, da inadimplência do importador.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e José Ataliba Ferraz Sampaio. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 28 de maio de 2002 - Publicado no DOU de 02/07/2002 - Seção 1, pags. 17 a 22
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