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CRSFN · 27/12/1999

Recurso de Ofício — Acórdão nº 2751/1999

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Realização de operações (day-trade( - Manipulação de preços de opções de compra de ações em bolsa de valores – Inflição de prejuízos a clientes – Irregularidades não caracterizadas – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 2751/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, NEY CASTRO ALVES, WALDEMAR LERRO JÚNIOR, MARIA HELENA S.B. CASTRO NAVES e JOSÉ RAMON PORTELA BARREIRO, por indemonstrada a manipulação de preços em operações – algumas das quais negociadas em leilão – que em seu conjunto não prejudicaram a sociedade recorrida nem tampouco o mercado. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Elizabeth Lopez Rios Machado, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 27 de dezembro de 1999

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, NEY CASTRO ALVES, WALDEMAR LERRO JÚNIOR, MARIA HELENA S.B. CASTRO NAVES e JOSÉ RAMON PORTELA BARREIRO, por indemonstrada a manipulação de preços em operações – algumas das quais negociadas em leilão – que em seu conjunto não prejudicaram a sociedade recorrida nem tampouco o mercado

Inteiro teor

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181ª Sessão em 27 de dezembro de 1999 ACÓRDÃO/CRSFN 2751/99

Recurso 2929  Processo origem BCB 9400353421   

  RECURSO DE OFÍCIO      RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDOS: NEY CASTRO ALVES WALDEMAR LERRO JÚNIOR MARIA HELENA S.B. CASTRO NAVES JOSÉ RAMON PORTELA BARREIRO   

  EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Realização de operações (day-trade( - Manipulação de preços de opções de compra de ações em bolsa de valores – Inflição de prejuízos a clientes – Irregularidades não caracterizadas – Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 2751/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, NEY CASTRO ALVES, WALDEMAR LERRO JÚNIOR, MARIA HELENA S.B. CASTRO NAVES e JOSÉ RAMON PORTELA BARREIRO, por indemonstrada a manipulação de preços em operações – algumas das quais negociadas em leilão – que em seu conjunto não prejudicaram a sociedade recorrida nem tampouco o mercado.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Elizabeth Lopez Rios Machado, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 27 de dezembro de 1999

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