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CRSFN · 30/07/1998

Recurso de Ofício — Acórdão nº 2445/1998

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO. Mercado de Valores Mobiliários - Auditor independente - Falta de tempestiva remessa de informações periódicas (Instrução CVM 216/94) - Acolhimento das razões de defesa - Recurso improvido - Arquivamento do processo

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de ofício, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, ROBERTO DE SOUZA NEVES, certo que tal absolvição decorreu do fato de restarem aceitas as alegações formuladas pelo indiciado, segundo as quais se encontrava sem condições para o exercício do cargo, que não desempenhou em caráter efetivo, daí a existência até de pedido de cancelamento de seu registro perante a autoridade competente

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163ª Sessão em 30 de julho de 1998 ACÓRDÃO/CRSFN 2445/98

Recurso 2479 Processo origem CVM 96/2044

RECURSO DE OFÍCIO

RECORRENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS     RECORRIDO: ROBERTO DE SOUZA NEVES      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO. Mercado de Valores Mobiliários - Auditor independente - Falta de tempestiva remessa de informações periódicas (Instrução CVM 216/94) - Acolhimento das razões de defesa - Recurso improvido - Arquivamento do processo.   ACÓRDÃO/CRSFN 2445/98: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de ofício, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, ROBERTO DE SOUZA NEVES, certo que tal absolvição decorreu do fato de restarem aceitas as alegações formuladas pelo indiciado, segundo as quais se encontrava sem condições para o exercício do cargo, que não desempenhou em caráter efetivo, daí a existência até de pedido de cancelamento de seu registro perante a autoridade competente.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Ney Castro Alves, Elizabeth Lourenço Rocha, Rafael Euclydes de Campos Cardoso, João Osamir Cunha, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 30 de julho de 1998.

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