CRSFN · 11/12/1996
Recurso Voluntário — Acórdão nº 1936/1996
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário em relação à GOLDBANK COMÉRCIO DE METAIS NOBRES LTDA., mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar a pena de multa pecuniária no valor equivalente a 3.572,58 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S, pelas próprias razões da decisão recorrida e dar provimento aos recursos voluntários impetrados pelos Srs. PEDRO FERREIRA RAMOS e JOSANIAS CARDOSO DA SILVA, por entenderem que os mesmos não são alcançados pela pena de multa prevista no § 7º, art. 44, da Lei 4.595/64
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143ª Sessão em 11 de dezembro de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1936/96
RECURSO 1867 Processo origem BCB 9300178184
RECURSOS VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES: GOLDBANK COMÉRCIO DE METAIS NOBRES LTDA. PEDRO FERREIRA RAMOS JOSANIAS CARDOSO DA SILVA RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Exercício de atividade privativa de instituição financeira, sem a necessária e prévia autorização do Banco Central do Brasil. Captação de poupança popular para futura aplicação em ouro. PENALIDADE: Multa pecuniária. BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, § 2º. ACÓRDÃO/CRSFN 1936/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário em relação à GOLDBANK COMÉRCIO DE METAIS NOBRES LTDA., mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar a pena de multa pecuniária no valor equivalente a 3.572,58 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S, pelas próprias razões da decisão recorrida e dar provimento aos recursos voluntários impetrados pelos Srs. PEDRO FERREIRA RAMOS e JOSANIAS CARDOSO DA SILVA, por entenderem que os mesmos não são alcançados pela pena de multa prevista no § 7º, art. 44, da Lei 4.595/64.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Clair Ienite Gobbo, Dr. Eli Loria, Dr. Ezequiel Grin, Dr. João Osamir Cunha, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Marcos Antonio Barreto Barbosa e Dr. Vicente Caravello Filho. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 11 de dezembro de 1996.
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