JusTerminal · CRSFN
CVMCRSFNCADE

CRSFN · 23/11/2000

Recurso Voluntário — Acórdão nº 3086/2000

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioImprovidotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação – Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura cambial demonstrada – Apelo a que se nega provimento. PENALIDADE: Multa Pecuniária. BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º. ACÓRDÃO/CRSFN 3086/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a SOLASUL PRODUTOS TERMOPLÁSTICOS LTDA. pena de multa pecuniária no valor correspondente a US$ 12,589.90 (doze mil, quinhentos e oitenta e nove dólares e noventa centavos dos Estados Unidos e nove centavos), por restar caracterizada a infração descrita na peça vestibular, sendo de desacolher, no caso, a alegada situação de dificuldades econômico-financeiras vivida pela apelante como fato ensejador de mitigação da penalidade. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 23 de novembro de 2000

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a SOLASUL PRODUTOS TERMOPLÁSTICOS LTDA. pena de multa pecuniária no valor correspondente a US$ 12,589.90 (doze mil, quinhentos e oitenta e nove dólares e noventa centavos dos Estados Unidos e nove centavos), por restar caracterizada a infração descrita na peça vestibular, sendo de desacolher, no caso, a alegada situação de dificuldades econômico-financeiras vivida pela apelante como fato ensejador de mitigação da penalidade

Inteiro teor

1.751 caracteres transcritos do PDF oficial

195ª Sessão em 23 de novembro de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 3086/00

Recurso 3198  Processo origem BCB 9800839515   

  RECURSO VOLUNTÁRIO    RECORRENTE: SOLASUL PRODUTOS TERMOPLÁSTICOS LTDA.     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação – Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura cambial demonstrada – Apelo a que se nega provimento.      PENALIDADE: Multa Pecuniária.   BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º.     ACÓRDÃO/CRSFN 3086/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a SOLASUL PRODUTOS TERMOPLÁSTICOS LTDA. pena de multa pecuniária no valor correspondente a US$ 12,589.90 (doze mil, quinhentos e oitenta e nove dólares e noventa centavos dos Estados Unidos e nove centavos), por restar caracterizada a infração descrita na peça vestibular, sendo de desacolher, no caso, a alegada situação de dificuldades econômico-financeiras vivida pela apelante como fato ensejador de mitigação da penalidade.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 23 de novembro de 2000

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa