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CRSFN · 26/05/2004

Recurso de Ofício — Acórdão nº 5143/2004

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura demonstrada - Recurso de ofício improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 5143/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, PAXAR DO BRASIL LTDA., observando que o montante pendente de recebimento de importador estrangeiro está aquém daquele (trinta mil dólares norte-americanos) a partir do qual se impõe propositura de ação judicial e que existem indícios nos autos de que a recorrida se houve com diligência para haver seu crédito. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, João Cox Neto, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas, Carlos Antônio Silva dos Santos e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 26 de abril de 2004

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, PAXAR DO BRASIL LTDA., observando que o montante pendente de recebimento de importador estrangeiro está aquém daquele (trinta mil dólares norte-americanos) a partir do qual se impõe propositura de ação judicial e que existem indícios nos autos de que a recorrida se houve com diligência para haver seu crédito

Inteiro teor

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237ª Sessão em 26 de maio de 2004 ACÓRDÃO/CRSFN 5143/04

Recurso 5468  Processo BCB 0201137497  

 

RECURSO DE OFÍCIO

 RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL  

  RECORRIDA: PAXAR DO BRASIL LTDA.   

  EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura demonstrada - Recurso de ofício improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 5143/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, PAXAR DO BRASIL LTDA., observando que o montante pendente de recebimento de importador estrangeiro está aquém daquele (trinta mil dólares norte-americanos) a partir do qual se impõe propositura de ação judicial e que existem indícios nos autos de que a recorrida se houve com diligência para haver seu crédito.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, João Cox Neto, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas, Carlos Antônio Silva dos Santos e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 26 de abril de 2004

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