CRSFN · 26/05/2004
Recurso de Ofício — Acórdão nº 5143/2004
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, PAXAR DO BRASIL LTDA., observando que o montante pendente de recebimento de importador estrangeiro está aquém daquele (trinta mil dólares norte-americanos) a partir do qual se impõe propositura de ação judicial e que existem indícios nos autos de que a recorrida se houve com diligência para haver seu crédito
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237ª Sessão em 26 de maio de 2004 ACÓRDÃO/CRSFN 5143/04
Recurso 5468 Processo BCB 0201137497
RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL
RECORRIDA: PAXAR DO BRASIL LTDA.
EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura demonstrada - Recurso de ofício improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 5143/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, PAXAR DO BRASIL LTDA., observando que o montante pendente de recebimento de importador estrangeiro está aquém daquele (trinta mil dólares norte-americanos) a partir do qual se impõe propositura de ação judicial e que existem indícios nos autos de que a recorrida se houve com diligência para haver seu crédito.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, João Cox Neto, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas, Carlos Antônio Silva dos Santos e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 26 de abril de 2004
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