CRSFN · 12/09/1996
Recurso de Ofício — Acórdão nº 1878/1996
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de Ofício, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de arquivar o processo em relação à CAFLEX CALÇADOS LTDA. e aos Srs. JOÃO ALOISIO UTZIG, JOSÉ UTZIG e PEDALONI ENGEL UTZIG, pelas próprias razões da decisão recorrida
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139ª Sessão em 12 de setembro de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1878/96
RECURSO 2170 Processo origem BCB 9200151276
RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDOS: CAFLEX CALÇADOS LTDA. JOÃO ALOISIO UTZIG JOSÉ UTZIG PEDALONI ENGEL UTZIG EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO. Sonegação de divisas. Exportação sem o ingresso das correspondentes divisas no país ou o repatriamento da mercadoria. Infração não caracterizada. ACÓRDÃO/CRSFN 1878/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de Ofício, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de arquivar o processo em relação à CAFLEX CALÇADOS LTDA. e aos Srs. JOÃO ALOISIO UTZIG, JOSÉ UTZIG e PEDALONI ENGEL UTZIG, pelas próprias razões da decisão recorrida.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Dr. Eli Loria, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Marcos Antonio Barreto Barbosa, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 12 de setembro de 1996.
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