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CRSFN · 28/08/2002

Recurso Voluntário — Acórdão nº 3728/2002

Recurso Voluntário

Recurso Voluntáriotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Intimação – Supressão de instância – Nulidade do processo. ACÓRDÃO/CRSFN 3728/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, declarar nulo o processo, visto que a intimação inicial foi maculada pela falta de pesquisa e de esgotamento de todos os meios necessários para localização da empresa. Daí decorre que os autos deverão ser recambiados à primeira instância para refazimento dos atos processuais, vencidos os Conselheiros Waldir Quintiliano da Silva, Edison Antonio Costa Britto Garcia e Aldo Vincenzo Bertolucci ao votar pela nulidade apenas da decisão que aplicou pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 128,612.52 (cento e vinte e oito mil, seiscentos e doze dólares dos Estados Unidos e cinqüenta e dois centavos) a CASTELO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 28 de agosto de 2002 - Publicado no DOU de 30/09/2002 - Seção 1, pags. 25 a 29

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, declarar nulo o processo, visto que a intimação inicial foi maculada pela falta de pesquisa e de esgotamento de todos os meios necessários para localização da empresa. Daí decorre que os autos deverão ser recambiados à primeira instância para refazimento dos atos processuais, vencidos os Conselheiros Waldir Quintiliano da Silva, Edison Antonio Costa Britto Garcia e Aldo Vincenzo Bertolucci ao votar pela nulidade apenas da decisão que aplicou pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 128,612.52 (cento e vinte e oito mil, seiscentos e doze dólares dos Estados Unidos e cinqüenta e dois centavos) a CASTELO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA

Inteiro teor

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216ª Sessão em 28 de agosto de 2002 ACÓRDÃO/CRSFN 3728/02

Recurso 3725  Processo BCB 9800921961   

  RECURSO VOLUNTÁRIO      RECORRENTE: CASTELO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA.   

 RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Intimação – Supressão de instância – Nulidade do processo.     ACÓRDÃO/CRSFN 3728/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, declarar nulo o processo, visto que a intimação inicial foi maculada pela falta de pesquisa e de esgotamento de todos os meios necessários para localização da empresa. Daí decorre que os autos deverão ser recambiados à primeira instância para refazimento dos atos processuais, vencidos os Conselheiros Waldir Quintiliano da Silva, Edison Antonio Costa Britto Garcia e Aldo Vincenzo Bertolucci ao votar pela nulidade apenas da decisão que aplicou pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 128,612.52 (cento e vinte e oito mil, seiscentos e doze dólares dos Estados Unidos e cinqüenta e dois centavos) a CASTELO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 28 de agosto de 2002 - Publicado no DOU de 30/09/2002 - Seção 1, pags. 25 a 29.

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