CRSFN · 25/06/1997
Recurso de Ofício — Acórdão nº 2080/1997
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de arquivar o presente processo, por não restarem caracterizadas as irregularidades descritas na peça vestibular
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ACÓRDÃO/CRSFN 2080/97 Recurso 2021 Processo origem BCB 9400417487
RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDOS: BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A. RAPHAEL PERES BORGES CARLOS EDUARDO ACATAUASSU CHERMONT JOSÉ MARIA RABELO EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO. Operações de crédito - Antecipação de receita orçamentária (ARO) com Prefeituras Municipais - Prazos incompatíveis com os que fixados em normativos - Aplicação de penalidade relevada, em face das peculiaridades do caso concreto - Apelo improvido. Arquivamento do processo. ACÓRDÃO/CRSFN 2080/97: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de arquivar o presente processo, por não restarem caracterizadas as irregularidades descritas na peça vestibular.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Eli Loria, Ezequiel Grin, José Fernando Monteiro Alves, João Osamir Cunha, Hélio Ramos Domingues, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Vicente Caravello Filho. Presentes os Drs. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 25 de junho de 1997.
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