CRSFN · 01/09/2000
Recurso de Ofício — Acórdão nº 2952/2000
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos recursos voluntários interpostos, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar pena de advertência a AÇÃO S.A. CORRETORA DE VALORES E CÂMBIO e FERES JOSÉ, porquanto as operações em foco, realizadas antes do registro, com habitualidade e envolvendo valores expressivos, deram ensejo a indevidos ganhos a cliente; e ao b) recurso de ofício, confirmando-se o arquivamento do processo no tangente ao recorrido, ANTONIO FERNANDO OLIVEIRA CASTRO, por não configurado o patentear exercício impróprio da atividade de administração de carteira
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190ª Sessão em 01 de setembro de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 2952/00
Recurso 2911 Processo origem CVM 10/98
RECURSOS VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: AÇÃO S.A. CORRETORA DE VALORES E CÂMBIO FERES JOSÉ RECORRIDO: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS – Mercado de valores mobiliários – Registro e execução de ordens sem especificação do prazo de validade – Irregularidades configuradas – Recursos improvidos. PENALIDADE: Advertência. BASE LEGAL: Lei 6.385/76, art. 11, inciso I ACÓRDÃO/CRSFN 2952/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos recursos voluntários interpostos, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar pena de advertência a AÇÃO S.A. CORRETORA DE VALORES E CÂMBIO e FERES JOSÉ, porquanto as operações em foco, realizadas antes do registro, com habitualidade e envolvendo valores expressivos, deram ensejo a indevidos ganhos a cliente; e ao b) recurso de ofício, confirmando-se o arquivamento do processo no tangente ao recorrido, ANTONIO FERNANDO OLIVEIRA CASTRO, por não configurado o patentear exercício impróprio da atividade de administração de carteira.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 01 de setembro de 2000.
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