CRSFN · 16/04/1996
Julgado — Acórdão nº 1703/1996
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos Recursos Voluntários, mantida a decisão do órgão de primeira instância, no sentido de aplicar à RMC S/A SOCIEDADE CORRETORA e ao Sr. RICARDO DE CAMARGO CAVALIERI a pena de advertência. O Conselheiro Dr. Vicente Caravello Filho não participou do julgamento. Presente o advogado Dr. Álvaro Rubem Xavier de Castro que fez sustentação oral
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134ª Sessão em 16 de abril de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1703/96
RECURSO 1619 Processo origem CVM 16/92
RECURSOS VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES: RMC S/A SOCIEDADE CORRETORA RICARDO DE CAMARGO CAVALIERI RECORRIDA: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Irregularidades nas atividades da pessoa jurídica recorrente no mercado de valores mobiliários, com infração às Instruções CVM 33/84 e 117/90. Recursos não providos. PENALIDADE: Advertência. BASE LEGAL: Lei 6.385/76, art. 11, inciso I.
ACÓRDÃO/CRSFN 1703/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos Recursos Voluntários, mantida a decisão do órgão de primeira instância, no sentido de aplicar à RMC S/A SOCIEDADE CORRETORA e ao Sr. RICARDO DE CAMARGO CAVALIERI a pena de advertência. O Conselheiro Dr. Vicente Caravello Filho não participou do julgamento. Presente o advogado Dr. Álvaro Rubem Xavier de Castro que fez sustentação oral.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Dr. Eli Loria, Dr. Rafael Euclydes de Campos Cardoso, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Luiz Carlos Cazetta, e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 16 de abril de 1996.
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