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CRSFN · 16/04/1996

Recurso Voluntário — Acórdão nº 1706/1996

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioImprovidotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO. Importação. Prestação de declarações falsas no contrato de câmbio. Remessa efetuada para pagamento de mercadoria não ingressada no País. Evasão de divisas. Recurso não provido. PENALIDADE: Multa pecuniária. BASE LEGAL: Lei 4.131/62, art. 23, § 3º

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar à ACIREMA EDITORA LTDA. a pena de multa pecuniária eqüivalente a 15.721,38 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S, por restar perfeitamente caracterizada a ação delituosa em efetuando pagamento a título de importação sem o correspondente ingresso da mercadoria no País. O Conselheiro Dr. Vicente Caravello Filho não participou do julgamento

Inteiro teor

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134ª Sessão em 16 de abril de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1706/96

RECURSO 1660 Processo origem BCB 9300249830

RECURSO VOLUNTÁRIO

RECORRENTE: ACIREMA EDITORA LTDA.     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. Importação. Prestação de declarações falsas no contrato de câmbio. Remessa efetuada para pagamento de mercadoria não ingressada no País. Evasão de divisas. Recurso não provido.      PENALIDADE: Multa pecuniária.      BASE LEGAL: Lei 4.131/62, art. 23, § 3º.   ACÓRDÃO/CRSFN 1706/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar à ACIREMA EDITORA LTDA. a pena de multa pecuniária eqüivalente a 15.721,38 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S, por restar perfeitamente caracterizada a ação delituosa em efetuando pagamento a título de importação sem o correspondente ingresso da mercadoria no País. O Conselheiro Dr. Vicente Caravello Filho não participou do julgamento.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Dr. Eli Loria, Dr. Rafael Euclydes de Campos Cardoso, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Luiz Carlos Cazetta, e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 16 de abril de 1996.

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