CRSFN · 16/04/1996
Recurso Voluntário — Acórdão nº 1706/1996
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar à ACIREMA EDITORA LTDA. a pena de multa pecuniária eqüivalente a 15.721,38 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S, por restar perfeitamente caracterizada a ação delituosa em efetuando pagamento a título de importação sem o correspondente ingresso da mercadoria no País. O Conselheiro Dr. Vicente Caravello Filho não participou do julgamento
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134ª Sessão em 16 de abril de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1706/96
RECURSO 1660 Processo origem BCB 9300249830
RECURSO VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: ACIREMA EDITORA LTDA. RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. Importação. Prestação de declarações falsas no contrato de câmbio. Remessa efetuada para pagamento de mercadoria não ingressada no País. Evasão de divisas. Recurso não provido. PENALIDADE: Multa pecuniária. BASE LEGAL: Lei 4.131/62, art. 23, § 3º. ACÓRDÃO/CRSFN 1706/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar à ACIREMA EDITORA LTDA. a pena de multa pecuniária eqüivalente a 15.721,38 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S, por restar perfeitamente caracterizada a ação delituosa em efetuando pagamento a título de importação sem o correspondente ingresso da mercadoria no País. O Conselheiro Dr. Vicente Caravello Filho não participou do julgamento.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Dr. Eli Loria, Dr. Rafael Euclydes de Campos Cardoso, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Luiz Carlos Cazetta, e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 16 de abril de 1996.
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