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CRSFN · 19/06/1996

Recurso Voluntário — Acórdão nº 1770/1996

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioParcialmente providotexto integral
RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Inobservância do limite de aplicação no ativo permanente, no período de janeiro de 1993 a abril de 1994. PENALIDADE: Advertência. BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, § 1º

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, a) por maioira, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para, em relação a BOASAFRA DTVM S.A., alterar a pena de multa pecuniária que lhe foi imposta pelo Banco Central do Brasil para a pena de advertência, vencido o Conselheiro Dr. Hélio Ramos Domingues que votava pelo arquivamento do processo; e b) por unanimidade, dar provimento integral aos demais Recursos Voluntários, para arquivar o processo em relação aos Srs. MÁRIO JOSÉ GONZAGA PETRELLI FILHO, GIÓRGIO MONTENEGRO GALLO e MARIA HELENA CÂNDIDO GOMES VALDÍVIA. Presente os advogados Dr. Paulo de Tarso Cordeiro Pinotti e Drª Andréa Franco França que fizeram sustentação oral

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136ª Sessão em 19 de junho de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1770/96

RECURSO 1817 Processo origem BCB 9400386603

RECURSOS VOLUNTÁRIOS

RECORRENTES: BOASAFRA DTVM S.A.   MARIA HELENA CÂNDIDO GOMES VALDÍVIA   MÁRIO JOSÉ GONZAGA PETRELLI FILHO   GIÓRGIO MONTENEGRO GALLO     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Inobservância do limite de aplicação no ativo permanente, no período de janeiro de 1993 a abril de 1994.      PENALIDADE: Advertência.      BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, § 1º.   ACÓRDÃO/CRSFN 1770/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, a) por maioira, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para, em relação a BOASAFRA DTVM S.A., alterar a pena de multa pecuniária que lhe foi imposta pelo Banco Central do Brasil para a pena de advertência, vencido o Conselheiro Dr. Hélio Ramos Domingues que votava pelo arquivamento do processo; e b) por unanimidade, dar provimento integral aos demais Recursos Voluntários, para arquivar o processo em relação aos Srs. MÁRIO JOSÉ GONZAGA PETRELLI FILHO, GIÓRGIO MONTENEGRO GALLO e MARIA HELENA CÂNDIDO GOMES VALDÍVIA. Presente os advogados Dr. Paulo de Tarso Cordeiro Pinotti e Drª Andréa Franco França que fizeram sustentação oral.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª. Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. Rafael Euclydes de Campos Cardoso, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 19 de junho de 1996.

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