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CRSFN · 12/03/1996

Recurso de Ofício — Acórdão nº 1628/1996

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSOS VOLUNTÁRIOS E DE OFÍCIO. Concessão de empréstimos vedados a empresa controladora. Recursos não providos. PENALIDADE: Multa pecuniária. BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, § 2º

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos Recursos Voluntários e de Ofício, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar, individualmente, à Srª LUCIA MARIE FRAZETTA e aos Srs. LUIZ CARLOS SANTO NICOLA, MANOEL RODRIGUES JORDÃO e JAIME MIRANDA QUITÉRIO, a pena de multa pecuniária eqüivalente a 3.572,64 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S, e arquivar o processo em relação ao BANCO GARAVELO S.A. O Conselheiro Dr. Luiz Carlos Cazetta não participou do julgamento

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132ª Sessão em 12 de março de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1628/96

RECURSO 1596 Processo origem BCB 9200083669

I - RECURSOS VOLUNTÁRIOS

RECORRENTES: LUCIA MARIE FRAZETTA   LUIZ CARLOS SANTO NICOLA   MANOEL RODRIGUES JORDÃO   JAIME MIRANDA QUITÉRIO     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL        II - RECURSO DE OFÍCIO        RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDO: BANCO GARAVELO S.A.      EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS E DE OFÍCIO. Concessão de empréstimos vedados a empresa controladora. Recursos não providos.      PENALIDADE: Multa pecuniária.      BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, § 2º.   ACÓRDÃO/CRSFN 1628/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos Recursos Voluntários e de Ofício, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar, individualmente, à Srª LUCIA MARIE FRAZETTA e aos Srs. LUIZ CARLOS SANTO NICOLA, MANOEL RODRIGUES JORDÃO e JAIME MIRANDA QUITÉRIO, a pena de multa pecuniária eqüivalente a 3.572,64 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S, e arquivar o processo em relação ao BANCO GARAVELO S.A. O Conselheiro Dr. Luiz Carlos Cazetta não participou do julgamento.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. Alfried Karl Ploeger, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 12 de março de 1996.

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