CRSFN · 24/04/1997
Julgado — Acórdão nº 2047/1997
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento aos recursos voluntários para convolar em arquivamento a multa pecuniária equivalente a 3.572,58 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S´s, aplicada pelo Órgão de primeira instância ao BANCO MARKA S.A. e ao Sr. SALVATORE ALBERTO CACCIOLA. por não ter restado comprovada a realização de empréstimos vedados via interposição de terceiros. Presentes o Sr. SALVATORE ALBERTO CACCIOLA e o advogado Dr. João Afonso da Silveira Assis, que fez sustentação oral, em favor dos recorrentes
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ACÓRDÃO/CRSFN 2047/97 Recurso 2070 Processo origem BCB 9500498637
RECURSOS VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES: BANCO MARKA S.A. SALVATORE ALBERTO CACCIOLA RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Concessão de empréstimos vedados, com infração ao Art. 34, da Lei 4.595/64. Infração não caracterizada. ACÓRDÃO/CRSFN 2047/97: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento aos recursos voluntários para convolar em arquivamento a multa pecuniária equivalente a 3.572,58 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S´s, aplicada pelo Órgão de primeira instância ao BANCO MARKA S.A. e ao Sr. SALVATORE ALBERTO CACCIOLA. por não ter restado comprovada a realização de empréstimos vedados via interposição de terceiros. Presentes o Sr. SALVATORE ALBERTO CACCIOLA e o advogado Dr. João Afonso da Silveira Assis, que fez sustentação oral, em favor dos recorrentes.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Clair Ienite Gobbo, Dr. Eli Loria, Dr. Ezequiel Grin, Dr. João Osamir Cunha, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. Ney Castro Alves, Dr. Marcos Antonio Barreto Barbosa e Dr. Vicente Caravello Filho. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo.
Sala das Sessões (DF), 24 de abril de 1997
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