CRSFN · 08/08/1996
Julgado — Acórdão nº 1814/1996
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, dar provimento aos Recursos Voluntários para arquivar o processo em relação ao BANCO INTER-ATLÂNTICO S.A. e aos Srs. EDUARDO COUTO AMARO DA SILVA e SÉRGIO DE SOUZA COELHO, vencido o Conselheiro Dr. Vicente Caravello Filho que votava no sentido de reduzir a pena de multa pecuniária para a pena de advertência. Presente o advogado Dr. Luiz Antonio de Sampaio Campos que fez sustentação oral
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138ª Sessão em 08 de agosto de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1814/96
RECURSO 1837 Processo origem BCB 9300215374
RECURSOS VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES: BANCO INTER-ATLÂNTICO S.A. EDUARDO COUTO AMARO DA SILVA SÉRGIO DE SOUZA COELHO RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Excesso de limites de diversificação de riscos por cliente da instituição. Infrações não caracterizadas. ACÓRDÃO/CRSFN 1814/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, dar provimento aos Recursos Voluntários para arquivar o processo em relação ao BANCO INTER-ATLÂNTICO S.A. e aos Srs. EDUARDO COUTO AMARO DA SILVA e SÉRGIO DE SOUZA COELHO, vencido o Conselheiro Dr. Vicente Caravello Filho que votava no sentido de reduzir a pena de multa pecuniária para a pena de advertência. Presente o advogado Dr. Luiz Antonio de Sampaio Campos que fez sustentação oral.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Paulo Cézar de Freitas Samico, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 08 de agosto de 1996.
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