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CRSFN · 27/04/2000

Recurso de Ofício — Acórdão nº 2822/2000

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO - Mercado de valores mobiliários – Negociação sem registro na CVM – Irregularidade caracterizada – Falta de participação dos recorridos – Apelo a que se nega provimento. ACÓRDÃO/CRSFN 2822/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, a) QUALY-COPY LTDA., b) MULTI-LEASE EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA. e c) RONALD FERGUSON MURRAY, reconhecido que não restou comprovada intermediação em nome de (a( e bem assim que são improcedentes as imputações, aos apelados, de infração aos arts. 10 da Instrução CVM 93/85 e 35 do Regulamento anexo à Resolução 2.656 do Conselho Monetário Nacional. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 27 de abril de 2000

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, a) QUALY-COPY LTDA., b) MULTI-LEASE EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA. e c) RONALD FERGUSON MURRAY, reconhecido que não restou comprovada intermediação em nome de (a( e bem assim que são improcedentes as imputações, aos apelados, de infração aos arts. 10 da Instrução CVM 93/85 e 35 do Regulamento anexo à Resolução 2.656 do Conselho Monetário Nacional

Inteiro teor

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186ª Sessão em 27 de abril de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 2822/00

Recurso 2542  Processo origem CVM 04/95   

  RECURSO DE OFÍCIO      RECORRENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS   

 RECORRIDOS: QUALY-COPY LTDA. MULTI-LEASE EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA. RONALD FERGUSON MURRAY      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO - Mercado de valores mobiliários – Negociação sem registro na CVM – Irregularidade caracterizada – Falta de participação dos recorridos – Apelo a que se nega provimento.     ACÓRDÃO/CRSFN 2822/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, a) QUALY-COPY LTDA., b) MULTI-LEASE EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA. e c) RONALD FERGUSON MURRAY, reconhecido que não restou comprovada intermediação em nome de (a( e bem assim que são improcedentes as imputações, aos apelados, de infração aos arts. 10 da Instrução CVM 93/85 e 35 do Regulamento anexo à Resolução 2.656 do Conselho Monetário Nacional.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 27 de abril de 2000

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