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CRSFN · 12/04/2000

Recurso Voluntário — Acórdão nº 2820/2000

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioNão conhecidotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO - Falta de inscrição, no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (CADIP), de créditos deferidos na espécie pelo apelante – Incompetência do CRSFN para apreciar a matéria – Recurso não conhecido. ACÓRDÃO/CRSFN 2820/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, não conhecer do recurso interposto por BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A.-BADESC., pois que, independentemente da discussão sobre o estatuído no art. 6º da Resolução 2.215, de 29.11.95, do Conselho Monetário Nacional, não é matéria inserida no rol de atribuições do CRSFN a sistemática em tela, cuja natureza jurídica por isso mesmo não é de ser apreciada neste segundo grau, vencido com declaração de voto o Conselheiro Johan Albino Ribeiro. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, Luiz Fernando Sarcinelli Garcia, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Ney Castro Alves. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 12 de abril de 2000

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, não conhecer do recurso interposto por BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A.-BADESC., pois que, independentemente da discussão sobre o estatuído no art. 6º da Resolução 2.215, de 29.11.95, do Conselho Monetário Nacional, não é matéria inserida no rol de atribuições do CRSFN a sistemática em tela, cuja natureza jurídica por isso mesmo não é de ser apreciada neste segundo grau, vencido com declaração de voto o Conselheiro Johan Albino Ribeiro

Inteiro teor

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185ª Sessão em 12 de abril de 20000 ACÓRDÃO/CRSFN 2820/00

Recurso 2890  Processo origem BCB 9800905043   

  RECURSO VOLUNTÁRIO        RECORRENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. – BADESC  

  RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO - Falta de inscrição, no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (CADIP), de créditos deferidos na espécie pelo apelante – Incompetência do CRSFN para apreciar a matéria – Recurso não conhecido.     ACÓRDÃO/CRSFN 2820/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, não conhecer do recurso interposto por BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A.-BADESC., pois que, independentemente da discussão sobre o estatuído no art. 6º da Resolução 2.215, de 29.11.95, do Conselho Monetário Nacional, não é matéria inserida no rol de atribuições do CRSFN a sistemática em tela, cuja natureza jurídica por isso mesmo não é de ser apreciada neste segundo grau, vencido com declaração de voto o Conselheiro Johan Albino Ribeiro.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, Luiz Fernando Sarcinelli Garcia, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Ney Castro Alves. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 12 de abril de 2000

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