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CRSFN · 30/01/2002

Recurso de Ofício — Acórdão nº 3520/2002

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação – Falta de comprovação de registro no SISCOMEX de fornecimento em território nacional de produtos para uso e consumo de bordo em embarcações estrangeiras – Princípio da insignificância – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3520/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, BRITÂNICA FORNECIMENTO A NAVIOS IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA., corroborando-se entendimento de que, mesmo que configurada no caso infringência às normas cambiais, conforme apontado na peça exordial, nota-se que o valor atualizado da sonegação de cobertura atinge montante de pouca expressividade. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 30 de janeiro de 2002 - Publicado no DOU de 04.03.2002 - Seção 1 - pag. 24 a 27

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, BRITÂNICA FORNECIMENTO A NAVIOS IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA., corroborando-se entendimento de que, mesmo que configurada no caso infringência às normas cambiais, conforme apontado na peça exordial, nota-se que o valor atualizado da sonegação de cobertura atinge montante de pouca expressividade

Inteiro teor

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209ª Sessão em 30 de janeiro de 2002 ACÓRDÃO/CRSFN 3520/02

Recurso 3759  Processo BCB 9600671923   

  RECURSO DE OFÍCIO    RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDO: BRITÂNICA FORNECIMENTO A NAVIOS IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA.    EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação – Falta de comprovação de registro no SISCOMEX de fornecimento em território nacional de produtos para uso e consumo de bordo em embarcações estrangeiras – Princípio da insignificância – Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 3520/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, BRITÂNICA FORNECIMENTO A NAVIOS IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA., corroborando-se entendimento de que, mesmo que configurada no caso infringência às normas cambiais, conforme apontado na peça exordial, nota-se que o valor atualizado da sonegação de cobertura atinge montante de pouca expressividade.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 30 de janeiro de 2002 - Publicado no DOU de 04.03.2002 - Seção 1 - pag. 24 a 27

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