CRSFN · 30/01/2002
Recurso de Ofício — Acórdão nº 3520/2002
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, BRITÂNICA FORNECIMENTO A NAVIOS IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA., corroborando-se entendimento de que, mesmo que configurada no caso infringência às normas cambiais, conforme apontado na peça exordial, nota-se que o valor atualizado da sonegação de cobertura atinge montante de pouca expressividade
Inteiro teor
1.643 caracteres transcritos do PDF oficial
209ª Sessão em 30 de janeiro de 2002 ACÓRDÃO/CRSFN 3520/02
Recurso 3759 Processo BCB 9600671923
RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDO: BRITÂNICA FORNECIMENTO A NAVIOS IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA. EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação – Falta de comprovação de registro no SISCOMEX de fornecimento em território nacional de produtos para uso e consumo de bordo em embarcações estrangeiras – Princípio da insignificância – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3520/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, BRITÂNICA FORNECIMENTO A NAVIOS IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA., corroborando-se entendimento de que, mesmo que configurada no caso infringência às normas cambiais, conforme apontado na peça exordial, nota-se que o valor atualizado da sonegação de cobertura atinge montante de pouca expressividade.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 30 de janeiro de 2002 - Publicado no DOU de 04.03.2002 - Seção 1 - pag. 24 a 27
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.