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CRSFN · 26/11/2002

Recurso de Ofício — Acórdão nº 3852/2002

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Agência de Turismo – Manutenção de saldo em moeda estrangeira após descredenciamento da empresa para operar no Mercado de Taxas Flutuantes (MTF) – Ilegitimidade passiva dos sócios-gerentes. ACÓRDÃO/CRSFN 3852/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, FERNANDO ANTÔNIO MALTA DE ALMEIDA e ROSEANA BORGO DE ALMEIDA, gerentes de agência de turismo e por isso mesmo inalcançáveis, na espécie, pelas penalidades elencadas no art. 44 da Lei n° 4.595/64. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Maurício Lucena do Val e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (SP), 26 de novembro de 2002 - Publicado no DOU de 5.2.2003 - Seção 1 - Pags. 19 a 27

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, FERNANDO ANTÔNIO MALTA DE ALMEIDA e ROSEANA BORGO DE ALMEIDA, gerentes de agência de turismo e por isso mesmo inalcançáveis, na espécie, pelas penalidades elencadas no art. 44 da Lei n° 4.595/64

Inteiro teor

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219ª Sessão em 26 de novembro de 2002 ACÓRDÃO/CRSFN 3852/02

Recurso 3942  Processo BCB 0001027754   

  RECURSO DE OFÍCIO      RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDOS: FERNANDO ANTÔNIO MALTA DE ALMEIDA ROSEANA BORGO DE ALMEIDA      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Agência de Turismo – Manutenção de saldo em moeda estrangeira após descredenciamento da empresa para operar no Mercado de Taxas Flutuantes (MTF) – Ilegitimidade passiva dos sócios-gerentes.     ACÓRDÃO/CRSFN 3852/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, FERNANDO ANTÔNIO MALTA DE ALMEIDA e ROSEANA BORGO DE ALMEIDA, gerentes de agência de turismo e por isso mesmo inalcançáveis, na espécie, pelas penalidades elencadas no art. 44 da Lei n° 4.595/64.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Maurício Lucena do Val e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (SP), 26 de novembro de 2002 - Publicado no DOU de 5.2.2003 - Seção 1 - Pags. 19 a 27

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