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CRSFN · 31/01/2000

Recurso de Ofício — Acórdão nº 2762/2000

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Falhas na escrituração contábil – Lançamento de despesas de serviços sem efetiva contraprestação – Irregularidade verificada fora da área de atuação do recorrido – Apelo a que se nega provimento. ACÓRDÃO/CRSFN 2762/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorrido, FAUSTO ALBERTO FINGER, certo que as irregularidades em foco, originadas de emissão de notas fiscais por empresa inativa e não cadastrada na repartição do fisco federal, inábeis pois para fundamentar escrituração contábil, ocorreram em dependências da sociedade corretoras pelas quais não respondia o apelado. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 31 de janeiro de 2000

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorrido, FAUSTO ALBERTO FINGER, certo que as irregularidades em foco, originadas de emissão de notas fiscais por empresa inativa e não cadastrada na repartição do fisco federal, inábeis pois para fundamentar escrituração contábil, ocorreram em dependências da sociedade corretoras pelas quais não respondia o apelado

Inteiro teor

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182ª Sessão em 31 de janeiro de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 2762/00

Recurso 2743  Processo origem BCB 9700759816      RECURSO DE OFÍCIO    RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDO: FAUSTO ALBERTO FINGER      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Falhas na escrituração contábil – Lançamento de despesas de serviços sem efetiva contraprestação – Irregularidade verificada fora da área de atuação do recorrido – Apelo a que se nega provimento.     ACÓRDÃO/CRSFN 2762/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorrido, FAUSTO ALBERTO FINGER, certo que as irregularidades em foco, originadas de emissão de notas fiscais por empresa inativa e não cadastrada na repartição do fisco federal, inábeis pois para fundamentar escrituração contábil, ocorreram em dependências da sociedade corretoras pelas quais não respondia o apelado.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 31 de janeiro de 2000

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