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CRSFN · 08/08/1996

Julgado — Acórdão nº 1801/1996

CRSFNImprovidotexto integral
RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Exportação. Sonegação de cobertura cambial. Exportação de mercadorias de valor superior ao declarado nas respectivas Guias de Exportação. Responsabilidade extensiva aos administradores. Recursos não providos. PENALIDADE: Multa pecuniária. BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, arts. 3º e 6º

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos Recursos Voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar à INDÚSTRIA DE CALÇADOS TRAVESSO LTDA. e,individualmente, aos Srs. GERALDO SINÉSIO WOLF, ROMEO BENÍCIO WOLF, CARLOS FLÁVIO STOFFEL, CARLOS LUÍS BRAUN e RICARDO WOLF, a pena de multa pecuniária no valor eqüivalente a 1.664,34 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S

Inteiro teor

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138ª Sessão em 08 de agosto de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1801/96

RECURSO 1719 Processo origem BCB 9200140708

RECURSOS VOLUNTÁRIOS

RECORRENTES: INDÚSTRIA DE CALÇADOS TRAVESSO LTDA.   GERALDO SINÉSIO WOLF   ROMEO BENÍCIO WOLF   CARLOS FLÁVIO STOFFEL   CARLOS LUÍS BRAUN   RICARDO WOLF     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Exportação. Sonegação de cobertura cambial. Exportação de mercadorias de valor superior ao declarado nas respectivas Guias de Exportação. Responsabilidade extensiva aos administradores. Recursos não providos.      PENALIDADE: Multa pecuniária.      BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, arts. 3º e 6º.  

ACÓRDÃO/CRSFN 1801/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos Recursos Voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar à INDÚSTRIA DE CALÇADOS TRAVESSO LTDA. e,individualmente, aos Srs. GERALDO SINÉSIO WOLF, ROMEO BENÍCIO WOLF, CARLOS FLÁVIO STOFFEL, CARLOS LUÍS BRAUN e RICARDO WOLF, a pena de multa pecuniária no valor eqüivalente a 1.664,34 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Paulo Cézar de Freitas Samico, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 08 de agosto de 1996.

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