CRSFN · 25/04/2002
Recurso de Ofício — Acórdão nº 3618/2002
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, TRÜTZSCHLER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA. Reafirma-se que a interpretação do art. 10 do Decreto Lei 9025/46 deve ser restritiva – daí que aplicável tão só às operações cambiais e relativas a capitais estrangeiros –, sendo cabível ter a autarquia supervisora assentado que o cancelamento da operação de redução de capital e o conseqüente restabelecimento do débito do investidor estrangeiro com a empresa nacional eliminaram os efeitos que a legislação procura afastar
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212ª Sessão em 25 de abril de 2002 ACÓRDÃO/CRSFN 3618/02
Recurso 3970 Processo BCB 0001004349
RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDO: TRÜTZSCHLER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA. EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Compensação privada de crédito – Redução de capital – Uso de valor destinado a investidor estrangeiro para quitação de empréstimo – Acolhimento das razões de defesa – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3618/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, TRÜTZSCHLER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA. Reafirma-se que a interpretação do art. 10 do Decreto Lei 9025/46 deve ser restritiva – daí que aplicável tão só às operações cambiais e relativas a capitais estrangeiros –, sendo cabível ter a autarquia supervisora assentado que o cancelamento da operação de redução de capital e o conseqüente restabelecimento do débito do investidor estrangeiro com a empresa nacional eliminaram os efeitos que a legislação procura afastar.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Rafael Euclydes de Campos Cardoso. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (SP), 26 de abril de 2002 - Publicado no DOU de 31.05.2002 - Seção 1 - pag. 21 a 25
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