JusTerminal · CRSFN
CVMCRSFNCADETJSP

CRSFN · 28/08/2002

Recurso de Ofício — Acórdão nº 3748/2002

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação – Falsa declaração de informações prestadas em contrato – Falta de vinculação das correspondentes Declarações de Importação (DI’s) ou de repatriamento das divisas – Ocorrência de erros meramente formais – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3748/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, SURLORRAN INDÚSTRIA TÊXTIL E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA., não havendo que se falar em prestação inidônea de informações, mas, sim, de desencontro de registro de dados no momento de entrega das mercadorias aos adquirentes finais para o retrato adequado das operações em foco. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 28 de agosto de 2002 - Publicado no DOU de 30/09/2002 - Seção 1, pags. 25 a 29

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, SURLORRAN INDÚSTRIA TÊXTIL E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA., não havendo que se falar em prestação inidônea de informações, mas, sim, de desencontro de registro de dados no momento de entrega das mercadorias aos adquirentes finais para o retrato adequado das operações em foco

Inteiro teor

1.618 caracteres transcritos do PDF oficial

216ª Sessão em 28 de agosto de 2002 ACÓRDÃO/CRSFN 3748/02

Recurso 4132  Processo BCB 0201132162   

  RECURSO DE OFÍCIO    RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDA: SURLORRAN INDÚSTRIA TÊXTIL E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA.    EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação – Falsa declaração de informações prestadas em contrato – Falta de vinculação das correspondentes Declarações de Importação (DI’s) ou de repatriamento das divisas – Ocorrência de erros meramente formais – Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 3748/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, SURLORRAN INDÚSTRIA TÊXTIL E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA., não havendo que se falar em prestação inidônea de informações, mas, sim, de desencontro de registro de dados no momento de entrega das mercadorias aos adquirentes finais para o retrato adequado das operações em foco.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 28 de agosto de 2002 - Publicado no DOU de 30/09/2002 - Seção 1, pags. 25 a 29.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa